Notícia
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Publicado originalmente em 20/03/2019
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte - Comarca da Capital, ajuizou nesta terça-feira (19/03) ação civil pública (ACP) com pedido de urgência para que os Consórcios Transcarioca, Santa Cruz, Internorte e Intersul, que operam linhas de ônibus na cidade do Rio, cumpram a legislação que prevê a redução das tarifas quando não for possível restituir os valores do troco ao consumidor. Na ACP, o MPRJ destaca que o Decreto Municipal 7.445/88 e a Lei Municipal 129/79 determinam que as empresas prestadoras do serviço de transporte público devem possuir, obrigatoriamente, troco suficiente para atender ao público. Em caso negativo, a tarifa deve ser arredondada para baixo.
Após receber denúncias de usuários pela Ouvidoria e realizar diligências nas ruas, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte - Comarca da Capital, constatou a não observância da regular entrega de troco aos consumidores e a falta de avisos nos veículos com informações sobre como proceder no caso de falta de troco. Além disso, devido às recorrentes discussões entre passageiros e cobradores em torno do troco, as empresas instalaram um aparelho que emite sinal sonoro em volume elevado até que o passageiro passe pela roleta, submetendo o mesmo a uma situação de constrangimento.
Desta forma, requer o MPRJ que os quatro consórcios cumpram a legislação municipal e fixem placas informativas nos veículos de suas empresas constando a informação de que, no caso de o motorista não possuir o troco suficiente, a passagem será arredondada para baixo. Caso haja descumprimento do pedido, a ACP solicita a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Veja a íntegra da ACP.
Por MPRJ
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