Notícia
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Publicado originalmente em 22/03/2019
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na última terça-feira (19/03), decisão judicial que deferiu pedido de tutela de urgência para que o Estado do Rio garanta a prestação de serviço escolar regular aos adolescentes e jovens em cumprimento de medida de internação nas unidades do Degase (Departamento Geral de Ações Socioeducativas) na comarca da capital. O pedido consta da Ação Civil Pública ajuizada em 28/02, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude Infracional. De acordo com a petição inicial, a precariedade do ensino prestado nas unidades é causada, sobretudo, pela superlotação dos locais.
A Justiça estabeleceu limite de 60 dias para que o Estado crie e coloque em funcionamento, nas unidades Cense PACGC, Cense Dom Bosco, Escola João Luiz Alves, Educandário Santo Expedito e Cense Ilha, o Grupo de Apoio à Educação (GAE), como previsto no artigo 66 do Regimento do Degase. No mesmo prazo, também terá de ser implantado nas unidades o terceiro turno escolar. Caso descumpra qualquer uma das medidas, o Estado terá que pagar multa diária de R$ 100 mil. Ainda segundo a liminar, o Estado terá que garantir a prestação ininterrupta dos serviços educacionais, nas mesmas unidades, mesmo no período de férias escolares das unidades ‘extramuros’, sob risco de multa de R$ 200 mil, por unidade. A Justiça estabeleceu também prazo de 180 dias para a criação de salas de aulas com estrutura física e de pessoal, sob pena de multa mensal de R$ 100 mil.
Para mais detalhes, acesse as peças processuais abaixo:
Ação Civil Pública nº 0053036-85.2019.8.19.0001.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)