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MPRJ obtém arresto de mais de R$ 2,5 milhões do Estado para regularização do atendimento em abrigo para pessoas com deficiência em Conceição de Macabu
Publicado em Thu Dec 19 20:18:14 GMT 2019 - Atualizado em Thu Sep 17 14:00:19 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Conceição de Macabu e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, obteve, nesta segunda-feira (16/12), decisão favorável ao pedido de arresto de bens do Governo do Estado para a regularização do atendimento no Centro de Integração da Criança e do Adolescente com Deficiência (CICAPD) Rego Barros, que atende pessoas com deficiência em Conceição de Macabu. O juízo da Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu determinou o recolhimento online, diretamente nas contas da Secretaria de Estado de Fazenda, do valor de R$ 2.570.000,00, para a regularização do atendimento profissional e o fornecimento de insumos alimentícios, médicos e de higiene a pacientes acolhidos no CICAPD Rego Barros.

No pedido de Cumprimento Provisório de Tutela Antecipada de Urgência, realizado no último dia 12/12, o MPRJ ressalta que uma decisão judicial transitada em julgado em maio de 2018 determinou ao Estado a destinação de servidores para suprir o déficit de pessoal na unidade, além do fornecimento de gêneros alimentícios, medicamentos, material de higiene e gás de cozinha para sua regular manutenção, medidas que não foram cumpridas pelo Poder Público. Devido ao não cumprimento da decisão, a situação das pessoas acolhidas no CICAPD vem se degradando diariamente, inclusive com o acolhimento de usuários oriundos de outras instituições interditadas por ordem judicial por condições ofensivas à dignidade humana em tudo semelhantes às experimentadas pelos acolhidos no CICAPD Rego Barros.

Em sua decisão, o juízo de Conceição de Macabu relata que o Estado foi notificado da situação, primeiramente, em julho de 2017. E, até o momento, limita-se a relatar que procedimentos licitatórios foram deflagrados, mas sem indicar qualquer ato concreto ou solução. “Há, ainda, a grave informação de que a ordem deste Juízo em se proibir novos acolhimentos vem sendo descumprida, o que torna ainda mais degradante o tratamento dos acolhidos que lá se encontravam à época da decisão. Tem-se, assim, diante a urgência e da omissão evidente do ente público, a necessidade de serem efetivadas as providências coercitivas, às quais o réu estava devidamente e reiteradamente alertado, em caso de descumprimento da decisão”, diz um dos trechos da decisão.

Além do arresto, o Juízo determinou a proibição de novos acolhimentos na unidade, sob pena de multa equivalente a R$ 50 mil por novo acolhimento, e a notificação da secretária estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para que dê efetivo cumprimento às determinações constantes da decisão liminar, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 2 mil.

Veja abaixo as peças processuais

Pedido de Cumprimento Provisório de Tutela Antecipada de Urgência

Decisão judicial

 


O que faz o CAO Idoso e pessoa com deficiência

Por MPRJ

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