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MPRJ denuncia policial militar pelo homicídio da criança Ágatha Felix
Publicado em Tue Dec 03 13:53:51 GMT 2019 - Atualizado em Fri Aug 14 13:47:10 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), denunciou o policial militar Rodrigo José de Matos Soares, acusado de matar a criança Ágatha Vitória Sales Felix, de 8 anos, no Complexo do Alemão, por homicídio qualificado. A denúncia foi oferecida à 1ª Vara Criminal da Capital – Tribunal do Júri. Caso condenado, o policial poderá cumprir pena de 12 a 30 anos de prisão.

O MPRJ também requereu à Justiça a suspensão parcial do exercício da função pública, devendo o PM ser afastado do policiamento de ruas e ter suspensa a autorização  de porte de arma de fogo, entre outras medidas cautelares, como a proibição de contato com as testemunhas, comparecimento periódico ao Juízo e a proibição de ausentar-se da Comarca.

O crime ocorreu na noite de 20 de setembro de 2019, por volta de 21h30, na comunidade da Fazendinha. De acordo com a denúncia, o PM estava em serviço quando atirou de fuzil contra duas pessoas não identificadas que trafegavam em uma moto, por acreditar que se tratava de integrantes do tráfico local. Ainda segundo a denúncia, "nestas circunstâncias, o denunciado, por erro no uso dos meios de execução, atingiu pessoa diversa da que pretendia matar, uma vez que um dos projéteis de arma de fogo disparado pelo denunciado ricocheteou no poste de concreto situado na Rua Antônio Austregésilo, fragmentando-se em partes, sendo certo que um desses fragmentos teve sua trajetória alterada, vindo a atingir a criança Ágatha Vitória Sales Felix". Ágatha estava ao lado da mãe, no interior de uma kombi que fazia o transporte de passageiros na localidade.

Para os promotores de Justiça, o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, em momento pacífico na localidade, com movimentação normal de pessoas e veículos. A denúncia ressalta que a investigação conduzida pela Polícia Civil rechaçou a tese de legítima defesa apresentada por Rodrigo, já que não houve nenhuma agressão aos policiais, ficando assim demonstrado “que a ação violenta foi imoderada e desnecessária”.

O GAESP/MPRJ também remeteu cópia do procedimento à Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar para apurar a ocorrência de possíveis outros crimes previstos no Código Penal (falso testemunho, prevaricação e coação) dos policiais militares da 1ª UPP do 16º BPM mencionados nas investigações. Rodrigo José foi denunciado pelo artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo fútil)e IV (mediante recurso que dificulte a defesa do ofendido), na forma do artigo 73 (erro na execução) do Código Penal.

Nº do processo 0317.851-10.2019.8.19.0001


Conheça o trabalho do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ)

Por MPRJ

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