Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, ajuizou ação civil pública para paralisar obras ilegais de construção de três edifícios de cinco andares próximo à Praia da Macumba, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio. O MPRJ obteve na Justiça decisão liminar determinando que o município do Rio lacre todos os acessos da obra e faça o cadastro e remoção de famílias ocupantes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Na ação, o MPRJ constata que as obras do empreendimento – localizada a 700 metros da praia – foram deflagradas clandestinamente, sem licença e em desacordo com a legislação vigente. Relata, ainda, que unidades habitacionais já estão sendo comercializadas e que há notícia de duas famílias já ocupando a edificação, embora a mesma esteja em fase de construção e sem concessão de “habite-se”. De acordo com o MPRJ, nenhuma providência efetiva foi tomada pelo município, que “apenas expediu ofícios, notificação e edital de embargo/notificação (sem identificação do notificando), limitando-se ao seu costumeiro agir meramente burocrático, o que, na prática, não alterou o quadro de ilegalidades verificado no local”.
Além das irregularidades, o MPRJ alerta para o perigo de dano em virtude da continuidade das obras no local ilegais, uma vez que não se sabe se foram observadas as boas práticas de engenharia e critérios construtivos. A ação recorda a grave tragédia ocorrida na comunidade da Muzema em abril deste ano, onde prédios construídos ilegalmente vieram a desabar, deixando 24 mortos e outros feridos.
Diante disso, o MPRJ requer a condenação dos réus a regularizar o parcelamento do solo e as construções irregulares; a desfazer todas as intervenções e construções não passíveis de regularização, a implementação de medidas compensatórias, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo pelas violações urbanísticas e ambientais, entre outras medidas. Figuram como réus da ação os proprietários dos lotes onde estão localizados os prédios ( Reserva do Mar Empreendimentos Imobiliários, Engecau Engenharia e Construções LTDA, Avelino Soares da Silva e Costa Sul Imóveis S/A), um anunciante (Reuben Araujo da Costa), além dos responsáveis pela execução do parlamento clandestino, os ocupantes de apartamentos e o município do Rio de Janeiro.
Acesse aqui a petição inicial.
Veja a decisão judicial.
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Por MPRJ
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