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MPRJ ajuíza ação para que operadora do bondinho do Pão de Açúcar devolva imediatamente valores pagos por clientes que não utilizaram o serviço
Publicado em Thu Oct 31 13:50:03 GMT 2019 - Atualizado em Thu Oct 31 14:54:35 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou uma ação coletiva de consumo para que a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar reembolse, de imediato, valores recebidos de clientes do bondinho do Pão de Açúcar que não utilizaram o serviço. Além disso, requer o MPRJ que a empresa, sempre que oferecer descontos e/ou promoções, afixe as respectivas regras e condições em local visível junto à sua bilheteria e, no caso da promoção ‘Carioca Maravilha’, destaque a limitação de alcance em relação ao número de usuários que pode beneficiar.

De acordo com denúncia recebida pela Ouvidoria do MPRJ, um usuário do serviço relatou que, ao chegar à bilheteria do ponto turístico, recebeu a informação de que apenas ‘uma pessoa do casal’ poderia usufruir do desconto oferecido a moradores da cidade do Rio, quando um dos ingressos já havia sido pago. O fato motivou a desistência da visita e a submissão do usuário a um verdadeiro périplo burocrático para obter a devolução solicitada, que somente veio a ocorrer quinze dias após o pagamento, sendo a retenção dos valores respectivos adotada pelo réu como procedimento padrão, justificando a atuação do MPRJ em defesa do consumidor coletivamente considerado.

A ação destaca que o Direito do Consumidor garante ao cliente que, caso ele desista do serviço após o respectivo pagamento, pode, em qualquer hipótese, reaver o valor pago, diante da extinção da obrigação de remunerar o fornecedor por serviço que não será prestado. “Na realidade, a alegação de que o consumidor teria de ter comprado o ingresso fora do estabelecimento, para ter direito ao reembolso, é mero pretexto para o réu protagonizar o seu ataque ao bolso alheio”, destaca um dos trechos da peça.

Ainda em seus pedidos, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital esclarece que, diante da repulsa e indignação provocadas pela abusiva política de cancelamento adotada, deve a empresa ser condenada a ressarcir a coletividade consumidora, considerando o seu faturamento anual, na ordem de R$ 5 milhões. Em caso de descumprimento da ação, requer o MPRJ que a empresa pague multa diária de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente.

Para mais detalhes, acesse a petição inicial.

Por MPRJ

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