Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da capital, obteve na Justiça decisão favorável à Ação Civil Pública (nº 0048526-29.2019.8.19.0001) ajuizada em face de nove pessoas e empresas (proprietários e lotadores) que contribuíram direta e indiretamente para a supressão de vegetação nativa e a construção de loteamento irregular, executada em terreno situado na Estrada Roberto Burle Marx, caminho do Itapuca, em Barra de Guaratiba, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
A sentença, proferida em 24 de outubro, aponta que a relevância da área atingida decorre de estar inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) da Orla da Baía de Sepetiba, na Área de Especial Interesse Ambiental (AEIA) de Guaratiba, próximas ao Parque Estadual da Pedra Branca e da Reserva Biológica de Guaratiba. Os réus foram condenados a desfazer o loteamento e reparar in natura o ecossistema lesado, replantando vegetação nativa em toda a área degradada de modo a garantir o retorno ambiental na região no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Durante a investigação que precedeu a presente ACP, a área foi objeto de parecer técnico pericial do GATE Ambiental, que concluiu e constatou os danos ambientais e a supressão de vegetação da Mata Atlântica. No decorrer do processo de ocupação da área, foram comprometidas as funções ecológicas do ecossistema, o solo acabou exposto e a falta de drenagem de águas pluviais nas vias não pavimentadas agravaram os processos erosivos.
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