Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Silva Jardim, obteve decisão favorável em relação à denúncia apresentada contra 13 envolvidos em fraude em processo licitatório para a realização das festividades do Carnaval do ano de 2013, em Silva Jardim, incluindo o ex-prefeito, Wanderson Gimenes Alexandre, conhecido como Anderson Alexandre, e a sua esposa e também secretária municipal, Viviany Alexandre. Estão denunciados ainda a ex-procuradora do município Sheila Moreth Trugilho, e ex-secretários, além de outros servidores e representantes legais das empresas envolvidas no esquema.
Em atendimento ao pedido do GAECO/MPRJ, a Justiça determinou, em 2 de setembro, o afastamento de todos de funções públicas, cabendo ressaltar que Wanderson atualmente é deputado estadual e encontra-se afastado dessa função em razão da decisão, sendo certo, ainda, que as atividades econômicas das pessoas jurídicas também foram suspensas.
Como consta dos autos do Procedimento Prévio Investigatório nº 2016.00180797, foi forjado e montado esquema de fraude por membros da cúpula do Executivo municipal, em conluio com os representantes da Terra Nova Produções e Eventos Ltda., Atha Comércio e Serviços Ltda. ME, CRV Comércio e Serviços Ltda. EPP. e Tendas e Companhia RJ Ltda., tendo como objetivo beneficiar as três primeiras sociedades empresárias e contratar a prestação de serviços para as festividades de Carnaval local de 2013, primeiro ano do mandato do então prefeito Anderson Alexandre.
Aponta a denúncia que a contratação das sociedades empresárias Terra Nova Produções e Eventos Ltda., Atha Comércio e Serviços Ltda. ME e CRV Comércio e Serviços Ltda. EPP foi feita às pressas e sem a observância dos trâmites previstos em lei, o que resultou em contratos que, somados, chegaram a aproximadamente R$ 270 mil. As diversas irregularidades verificadas no procedimento licitatório demonstraram que o mesmo efetivamente não foi realizado, e que as vencedoras do Pregão foram escolhidas por meio de prévio ajuste entre os denunciados, com forte indício de formação de quadrilha.
Por MPRJ
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