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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria de Justiça junto à 63ª Zona Eleitoral, cumpriu, nesta quarta-feira (28/07), mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao prefeito interino do Município de Silva Jardim, Fabrício Azevedo Lima Campos. A operação busca reunir elementos de convicção para apurar possível abuso de poder político. Até o final manhã foram apreendidos documentos, celulares e computadores, os quais serão devidamente periciados, visando à continuidade das investigações no MPE.
Também foram alvos de busca e apreensão os endereços da subsecretária Municipal de Comunicação Social de Silva Jardim, Lúbia Fernandes Cardoso, da procuradora-geral do município, Lívia Costa Braga Mazzei, e do advogado Paulo Maurício Mazzei.
A medida foi ajuizada a partir de denúncia recebida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), contendo a gravação de reunião realizada entre o prefeito interino, Fabrício Azevedo Lima Campos, o advogado Paulo Maurício Mazzei e a subsecretária de Comunicação Social, Lúbia Fernandes Cardoso, no dia 15 de julho, com presença obrigatória de todos os servidores públicos municipais, cujos vínculos seriam precários. Na entrada do evento, todos os celulares foram confiscados e depositados em uma caixa para que o ato não fosse gravado.
De acordo com a inicial, na reunião, o advogado afirmou que, a partir de 7 de agosto, data na qual é permitida a propaganda político partidária, os servidores colocarão nas redes sociais o material de campanha de Fabrício, ressaltando que, antes dessa data, tal prática poderia ensejar multa e abuso de poder político. Na ocasião, Paulo Maurício Mazzei teria perguntado a todos os presentes por duas vezes qual seria o número do candidato Fabrício, tendo todos entoado em coro o número '55', após tais questionamentos.
Ainda de acordo com o material enviado ao MPRJ, a subsecretária de Comunicação Social, pediu que os servidores divulgassem em suas páginas as obras realizadas pela prefeitura. Lúbia teria disponibilizado sua secretaria para 'filtrar as postagens' feitas pelos funcionários no período de campanha, evitando eventual violação à legislação eleitoral. Tal filtragem, segundo narrado, seria feita com consulta à Procuradoria Geral do Município, para garantir a observância da legislação.
No encontro, Fabrício Azevedo imputou a si próprio a realização de obras públicas feitas pelo Poder Executivo Municipal, como a construção de ponte, revitalização de escola, entrega de cestas básicas e inauguração de praça, violando frontalmente o princípio constitucional da impessoalidade. Após destacar as obras realizadas durante a sua gestão, Fabrício pediu aos servidores que colocassem “a mão na consciência [...] de uma forma que venha a transparecer nas urnas o que a gente fez”, pedindo que cada um compartilhasse com sua família o que foi realizado.
Na inicial, a Promotoria Eleitoral destacou que “o prefeito interino se utilizou da máquina pública, em especial dos servidores, para se promover politicamente, sendo que a publicidade dos atos de nomeação dos servidores públicos vem sendo restringida, não havendo divulgação no site da Prefeitura de Silva Jardim quanto aos nomes dos secretários de cada pasta”. Em suas razões de decidir, o Juízo da 63ª Zona Eleitoral, ao deferir a medida, ressaltou que “se desenha um cenário de possível abuso de poder político, que, se constatado, poderá comprometer a lisura do pleito”.
O município de Silva Jardim se encontra às vésperas de realização de eleições suplementares, marcadas para o dia 12 de setembro, em razão da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, no bojo dos autos de nº 0600739-16.2020.6.19.0088, que anulou a eleição majoritária ocorrida em novembro de 2020.
Processo nº 0600123-82.2021.6.19.0063
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)