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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente, obteve, no dia 18 de setembro, decisão liminar favorável à Ação Civil Pública nº 0224180-30.2019.8.19.0001, ajuizada em 5 de setembro em face do município do Rio de Janeiro e da empresa Ecco Terraplanagens e Demolições Ltda., bem como de seus proprietários Ricardo Gaudie Ley Castro e Rafael de Souza Dalmas, em razão de desmatamento para construção de casas irregulares, em localidade próxima à Muzema, na zona Oeste do Rio. Com extensão de cerca de 15 mil metros quadrados, a área ilegalmente explorada fica junto à Zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca.
Em função do pedido ministerial, o Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou que a empresa e seus responsáveis suspendam qualquer supressão vegetal, movimentação de terra, lançamento de aterro, obra e construção nova, ou acréscimo às já existentes, bem como demarcação ou intervenção no terreno localizado na Estrada de Jacarepaguá, nº 5.171 – bairro do Itanhangá. Há ainda determinação para a suspensão da alienação de lotes ou frações novas e recebimento de valores em razão de alienações iniciadas, tais como celebração de promessa de compra e venda e cessão de direitos.
O juiz auxiliar Marcelo Martins Evaristo da Silva determinou que os mesmos réus retirem, no prazo de 48 horas da intimação, qualquer anúncio, placa ou propaganda da venda de lotes no endereço, bem como afixem, no mesmo prazo e local, placa informando que tais vendas estão suspensas por decisão judicial. E, por fim, que o município do Rio fiscalize e impeça qualquer movimentação adicional de terra, demarcação, obra nova ou adicional na região. Em caso de descumprimento das obrigações impostas, foi arbitrada multa solidária de R$ 50 mil para cada ato de desobediência. No caso da fixação de aviso da suspensão da comercialização de lotes, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, no caso de não cumprimento.
Segundo o MPRJ, há pelo menos seis anos o município tem plena ciência do funcionamento do loteamento ilícito, bem como de suas consequências danosas. Porém, ainda assim, nada fez de efetivo e resolutivo para impedir o prosseguimento da atividade ilegal. Tais fatos, inclusive, são citados na decisão judicial. “Se apuram indícios da insuficiência e ineficiência da fiscalização do poder público municipal, cujas investidas se revelaram absolutamente inidôneas à contenção do avanço do empreendimento sobre a vegetação protegida. Nesse cenário, estão presentes a plausibilidade jurídica do direito invocado na inicial e a premência da edição de provimento jurisdicional que obste a ampliação do quadro de degradação ambiental”, pontuou o juiz.
Consulte a inicial da ACP.
Confira a decisão judicial.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)