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MPRJ obtém indisponibilidade de bens do prefeito e do presidente da Câmara de Macaé
Publicado em Mon Apr 03 19:52:42 GMT 2017 - Atualizado em Mon Apr 03 19:52:34 GMT 2017

Com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o juízo da 2ª Vara Cível de Macaé decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito do município, Aluízio dos Santos Júnior, e do presidente da Câmara de Vereadores, Eduardo Cardoso Gonçalves da Silva, entre outros cinco réus, incluindo o ex-prefeito Riverton Mussi Ramos. Eles são acusados de ato de improbidade administrativa pela nomeação de Thaís Coutinho Gonçalves da Silva. A investigação da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé comprovou que a filha do presidente da Câmara recebeu cerca de R$ 300 mil em remuneração do Município, entre os anos de 2007 e 2015, sem efetivamente trabalhar.
 
De acordo com a ação proposta pelo MPRJ, ao longo desse período, Thaís foi nomeada para os cargos de assessora e engenheira no Instituto Macaé de Metrologia e Tecnologia (autarquia ligada ao Município) até 2013 e no gabinete do prefeito municipal a partir de 2014. No mesmo período, a investigação identificou registro de que Thaís atuava entre 2007 a 2011 na empresa Dentsply Indústria e Comércio Ltda, em Petrópolis, e, a partir de outubro de 2011, era funcionária da Sociedade Michelin de Participações, Indústria e Comércio Ltda, onde desempenhava a função de chefe de planejamento, com carga horária de 44 horas semanais, no município do Rio de Janeiro.
 
Ainda segundo o documento enviado à Justiça, as condutas violam os princípios constitucionais e causam dano ao erário. Entre outros réus estão os ex-presidentes do IMMT Guilherme Mendes Spitz Jordan e Henrique Mendes Carvalho, que acobertaram a conduta da funcionária fantasma. Já o réu Flávio Medeiros Isquierdo ratificava as folhas de ponto no Gabinete do prefeito nos anos de 2014-2015, atestando, falsamente, a presença de Thaís no local de trabalho. A decisão do juiz também aponta indícios do envolvimento do pai, o vereador Eduardo Cardoso da Silva, exercendo influência para que a situação funcional da filha fosse tolerada, além de não fiscalizar a prática ilegal.
 
Além de restituir o valor recebido aos cofres públicos, caso condenados, os gestores serão submetidos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo gestor. O MP também requereu o valor de R$ 900 mil a ser pago em multa como dano moral coletivo.

 

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*Fonte: Google Analytics
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