Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta quinta-feira (04/07), liminar junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para suspender os efeitos de Nota Técnica expedida no âmbito do Ministério Público Federal que orientava os Procuradores da República a exercerem o controle externo da atividade policial, atribuição conferida aos MPs dos Estados. De acordo com a decisão do relator conselheiro Luciano Nunes Maia Freire estão suspensos os efeitos da nota, bem como todos os procedimentos instaurados com base na referida orientação até julgamento definitivo da Reclamação oferecida pelo MPRJ.
A Reclamação (RPA nº 1.00462/2919-71) foi apresentada com o objetivo de preservação da autonomia do MPRJ após expedição da Nota Técnica nº 12/2019, em 11 de junho de 2019, pela 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. A nota orientou os membros daquela instituição a exercerem o controle externo da atividade policial, diante de notícias de possíveis práticas de crimes a bordo de helicópteros, na execução de ações policiais.
Para o MPRJ, tal orientação representou interferência indevida nas atribuições dos MPs dos Estados, já que tais ações são, em regra, levadas a efeito pelas forças policiais estaduais.
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