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MPRJ e Defensoria Pública celebram TAC com o Banco do Brasil para que não negative servidores que tiveram salário descontado e não repassado
Publicado em Sat May 18 13:52:24 GMT 2019
- Atualizado em Sat May 18 14:04:11 GMT 2019
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, e a Defensoria Pública do Estado do Rio, celebraram nesta quinta-feira (16/05), junto à 25ª Câmara Cível, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Banco do Brasil. O acordo determina que a instituição financeira não inclua, em seu cadastro restritivo de crédito, o nome de servidores públicos que tiveram parte de seus vencimentos descontados em folha salarial para fins de empréstimos consignados e que não foram repassados. Além disso, determina que o banco cobre da administração pública valores descontados que não foram repassados e devolva ao servidor, em dobro, valores que foram descontados tanto pelo órgão público quanto pela própria instituição financeira.
Em ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2017, o MPRJ e a Defensoria Pública já haviam solicitado ao Judiciário que o Banco do Brasil não exigisse, sob qualquer forma, o valor do empréstimo consignado dos devedores, devendo cobrá-lo diretamente do empregador, desde que comprovado que o valor não repassado foi devidamente descontado de sua remuneração. Também pediu que seus nomes não fossem incluídos em cadastros restritivos, sob a alegação de que, em razão do atraso no pagamento do servidor público estadual e da crise que assola as contas do Estado, ocorreu o atraso ou a falta de repasse das parcelas (sem culpa do consumidor). Nestes casos, a instituição financeira negativava o nome do servidor ou entrava diretamente em sua conta para cobrar seu crédito.
Pelo TAC celebrado, o Banco do Brasil compromete-se ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por contrato e a ser revertido na conta de cada consumidor, caso descumpra as obrigações. A instituição também não poderá se utilizar das condutas em contratos já celebrados e de inserir as cláusulas em contratos a celebrar com novos clientes, também sob pena de pagamento de multa.
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