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MPRJ ajuíza ação para que empresa de transporte opere regularmente a linha 914
Publicado em Thu May 16 18:58:31 GMT 2019 - Atualizado em Thu May 16 18:58:19 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou ação civil pública (ACP) para que a Transportes Paranapuan e o Consórcio Internorte de Transportes operem a linha de ônibus 914 (Jardim América x Fundão – circular) nos horários determinados pela Secretaria Municipal de Transportes. De acordo com as investigações conduzidas pelo MPRJ, após reclamações de consumidores, em determinados dias foi observada a suspensão da linha por mais de quatro horas, sem qualquer aviso prévio ou autorização do órgão regulador, em desacordo com o que diz a legislação vigente.

O Consórcio Internorte informou ao MPRJ que solicitou a extinção da linha 914 junto à Secretaria Municipal de Transportes, sob a justificativa de que, com o advento do bilhete único, os usuários da linha poderiam se deslocar até a Avenida Brasil para realizar a integração com outras linhas. Já a Paranapuan alegou que a suspensão do atendimento nos dias verificados se deu em função da manutenção da frota.

Em seus argumentos, relata o MPRJ que o transporte coletivo é um serviço essencial à população, utilizado por milhares de consumidores. Além disso, de todas as fiscalizações realizadas desde dezembro de 2016 até abril deste ano, somente por uma única vez a linha 914 foi operada regularmente, mesmo assim com o percentual da frota abaixo do determinado pelo poder concedente. Na ação, requer o MPRJ que, no prazo de 24 horas, a Paranapuan e o Consórcio Internorte empreguem na operação da linha 914, ou outra que a substituir, o trajeto, a frota e os horários determinados pela Secretaria Municipal de Transportes, bem como operem com veículos em perfeito estado de conservação, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

Para mais detalhes, acesse a petição inicial da ACP.

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