Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (GAOCRIM/MPRJ), informa que, conforme comunicado pela imprensa, a Medida Cautelar n° 0017277-63.2019.8.19.0000, que tem por objetivo a quebra de sigilo bancário e fiscal do deputado estadual André Luiz Ceciliano e outros, foi ajuizada no último dia 28 de março, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que, no dia 11 de abril, deferiu as medidas requeridas. O MPRJ esclarece que, em absoluta obediência às regras processuais e ao sigilo decretado, não deu publicidade às cautelares ajuizadas e que dará prosseguimento regular às investigações.
Por oportuno, informa que dos 22 citados nos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) encaminhados pelo Controle de Atividades Financeiras (COAF), 11 se mantiveram na esfera da atribuição do Procurador-Geral da Justiça. Desses procedimentos, 8 tiveram suas portarias de instauração aditadas para incluir parlamentares na condição de investigados, havendo respectivo requerimento cautelar de quebra de sigilos bancário e fiscal. Os outros 11 Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) relativos às movimentações suspeitas de assessores de parlamentares sem foro por prerrogativa de função estadual estão sob investigação perante a 24ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal (PIP) da Capital.
Além das investigações na área criminal, foram instaurados, pelas 8 Promotorias de Justiça da Cidadania da Capital, que trabalham de forma integrada, 22 inquéritos civis destinados a apurar a possível prática de ato de improbidade administrativa com base nos RIFs encaminhados pelo COAF.
Todos os procedimentos cíveis e penais tramitam sob absoluto sigilo. A determinação vem sendo rigorosamente respeitada pelo MPRJ.
(Dados coletados diariamente)