Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Núcleo de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu, obteve na Justiça nesta quarta-feira (08/05), sentença favorável à ação civil pública (ACP) ajuizada contra o prefeito de Seropédica, Anabal Barbosa de Souza, condenando-o pelo cometimento de ato de improbidade administrativa à perda do cargo público ocupado, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa. De acordo com a ACP, Anabal, que havia sido prefeito do município entre os anos de 1997 a 2004, contratou ilicitamente o Instituto de Administração do Rio de Janeiro (IARJ), com dispensa de licitação, para promover um concurso público no ano de 2001.
Além da dispensa de licitação, o MPRJ relata que o concurso, realizado para o provimento de diversos cargos de provimento efetivo na estrutura da Administração Pública do município, nas áreas técnica, administrativa, de educação, saúde, fiscalização e serviços foi divulgado apenas em jornal de circulação limitada à cidade, ao invés de ter sido amplamente divulgado à população em veículo de grande circulação, restringindo a participação de interessados. Além disso, as investigações apuraram que somente no ato da inscrição os candidatos tiveram conhecimento das matérias que seriam cobradas nas provas.
Além do prefeito, a sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Seropédica condenou o procurador jurídico do município à época, Expedido Marques Pinho, ao pagamento de multa por ter colaborado para a dispensa irregular da licitação na contratação do IARJ. Já o Instituto e o seu presidente Wallace de Souza Vieira foram proibidos de firmar contratos com órgãos públicos pelo prazo de cinco anos, além de pagamento de multas.
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(Dados coletados diariamente)