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Sonegação Fiscal
MPRJ ajuíza ação contra o ex-governador Pezão por concessão ilegal de benefício fiscal a empresa de litografia
Publicado em Thu Apr 25 16:51:54 GMT 2019 - Atualizado em Thu Apr 25 16:51:46 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), ajuizou nesta terça-feira (16/04), ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra o ex-governador Luiz Fernando Pezão, o ex-superintendente da Diretoria de Competitividade da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN) Edson Valadão, e a empresa Litografia Valença. De acordo com a ACP, a empresa se beneficiou da concessão de benefício fiscal ilegal por parte de Pezão, com o aval técnico do ex-dirigente da CODIN.

A ação teve origem no inquérito civil 2016.01195587, instaurado pela 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital e, posteriormente, encaminhado ao GAESF/MPRJ. Durante as investigações, foi comprovada a concessão de benefício fiscal por meio do decreto estadual 45.450/15, assinado por Pezão, contendo uma série de irregularidades. Visando conceder “Tratamento Tributário Especial para empresa beneficiadora de aço em diversas etapas de produção”, o decreto deveria estar alinhado com o objetivo de reduzir desigualdades regionais no Estado.

Assim sendo, a CODIN ficou incumbida de analisar a legalidade da criação do benefício fiscal mas, por meio de sua Diretoria de Competitividade, optou por adequar sua finalidade ao desvirtuamento de uma política pública para beneficiar uma única empresa privada, em prejuízo dos cofres públicos e da livre iniciativa e concorrência.

Devido à concessão irregular do benefício e ao prejuízo aos cofres públicos, requer o MPRJ, entre outras medidas, a suspensão imediata dos incentivos fiscais concedidos à Litografia Valença, a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros, no Brasil e no exterior, do patrimônio de cada um dos acusados, no valor máximo de R$ 70.309.037,85, para posterior ressarcimento ao erário e pagamento de multa civil , a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos dos acusados de cinco a oito anos.

Veja a íntegra da ACP

ação civil pública
combate à sonegação fiscal
gaesf mprj
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