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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça o deferimento de liminares requeridas em ação civis públicas consumeristas ajuizadas contra as companhias aéreas Azul (ACP nº 0058165-71.2019.8.19.0001) e Avianca (0003355-49.2019.8.19.0001), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
Nas decisões, foi determinado a ambas as empresas que passem a informar com destaque e pronta visualização, sempre que especificar regra de reembolso e alteração de voo, a possibilidade de desistência da passagem, sem ônus para o cliente, desde que o faça no prazo de até 24 horas, a contar do recebimento do seu comprovante, e com a antecedência mínima de sete dias em relação à data de embarque, como previsto no artigo 11 da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil, de 13 de dezembro de 2016.
Dessa forma, afirma o MPRJ, a conduta usual praticada pela Azul e Avianca, de omitir ao consumidor a informação acerca do seu direito de cancelar a passagem com a isenção de ônus prevista pela legislação, ofende direitos básicos de seus clientes, previstos no artigo 6º, da Lei 8.078/90, que dispõe que é direito básico do consumidor o acesso à informação adequada e clara sobre os serviços, com a especificação correta de quantidade, composição e preço.
Acesse a inicial da ACP contra a Azul.
Veja a decisão da Justiça sobre a Azul.
Consulte a inicial da ACP contra a Avianca.
(Dados coletados diariamente)