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MPRJ ajuíza ação para que o Estado garanta serviço escolar regular aos adolescentes e jovens em cumprimento de medida de internação na comarca da capital
Publicado em Mon Mar 11 16:00:47 GMT 2019 - Atualizado em Mon Mar 11 16:00:29 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude Infracional, ajuizou, no último dia 28/02, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência para que o Estado do Rio garanta a prestação de serviço educacional a adolescentes e jovens em cumprimento de medida de internação na comarca da capital. De acordo com a petição inicial, a precariedade do ensino prestado nas unidades de internação da capital é causada, sobretudo, pela superlotação dos locais.

A ACP originou-se do Inquérito Civil nº 2014.00784937, instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação para apurar as condições do serviço educacional oferecido pela SEEDUC e pelo DEGASE em unidades de internação.  De acordo com as investigações conduzidas pelo MPRJ, foram identificados problemas como a incapacidade de absorção de todos os adolescentes e jovens pelas escolas existentes nas unidades de internação da Capital; dificuldade e recusa de matrícula, na rede estadual/municipal, destes jovens e adolescentes; falta de integração entre o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) e a área pedagógica da Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC); ausência de programas de fomento à leitura e de educação profissional; ausência de projeto de educação integral nas unidades de internação; e ausência de acompanhamento e apoio aos egressos do sistema socioeducativo, entre outros.

Como a Constituição Federal prevê, em seu artigo 6º, que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados”, requer o MPRJ que, entre outras medidas, o Estado crie, em até 60 dias, novas salas de aula nas escolas das unidades de internação localizadas no município do Rio, em número suficiente à garantia de que todos os adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa de internação possam frequentar as aulas.

Além da criação das vagas, a ação pede que o Estado indenize todos os adolescentes e jovens não matriculados nas escolas das unidades de internação da capital e aqueles a quem não tenha sido garantida a frequência mínima de 75% prevista no art. 24, VI, da LDB, a, no mínimo, R$ 100 mil por cada adolescente e jovem lesado; e seja condenado ao pagamento, a título de dano moral difuso, de indenização no valor mínimo de R$ 100 milhões, que deverão ser revertidos ao Fundo Estadual para Infância e Adolescência.

Veja a íntegra da ACP

 

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