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MPRJ ajuíza ação contra o Carrefour da Barra por infestação de baratas
Publicado em Tue Feb 26 13:41:17 GMT 2019 - Atualizado em Tue Feb 26 16:24:45 GMT 2019
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou nesta segunda-feira (25/02) ação civil pública (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência, em face do Carrefour Comércio e Indústria Ltda., na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, requerendo a adequação de suas instalações internas às condições exigidas pela Vigilância Sanitária, em razão de infestação de baratas em mobiliários do estabelecimento. 
 
A ação foi motivada por denúncias de consumidores feitas à Ouvidoria do MPRJ, em que relatam a presença dos insetos nas esteiras rolantes de caixas e em prateleiras de produtos. Realizada no dia 2 de outubro de 2018, vistoria da Vigilância Sanitária Municipal constatou a presença dos insetos em mobiliários do supermercado. Os agentes sanitários também concluíram que o desgaste dos mobiliários proporciona abrigos e esconderijos que criam as condições para a perpetuação da infestação. A ACP visa preservar os clientes do estabelecimento, pois a presença de vetores como baratas os expõem a saúde humana a diversas espécies de doenças causadas por vírus, bactérias e helmintos.
 
Na ação, o MPRJ requer que o Carrefour da Barra da Tijuca realize, em 48  horas após a notificação judicial, os reparos estruturais necessários em seus mobiliários para tapar brechas que sirvam de abrigo e esconderijo para baratas, conforme descrito pela autoridade sanitária; que dedetize, também em 48 horas, as instalações da filial, para acabar imediatamente com a infestação de baratas nos diversos setores do estabelecimento, contratando serviço no mercado para o cumprimento da respectiva garantia, mantendo o mercado em condições adequadas de asseio; que indenize consumidores que tiveram danos à saúde comprovados pela infestação de insetos; e publique em jornais de grande circulação para que os consumidores saibam da ação ministerial e exerçam seus direitos individuais. Em caso de descumprimento, o Ministério Público requer que seja fixada multa diária de R$ 50 mil.
 
Finalmente, entre os pedidos principais, o MPRJ requer a condenação do hipermercado ao pagamento .de R$ 50 milhões de reais a título de reparação de danos morais coletivos, considerando a gravidade do risco à saúde que a negligência do réu causa à saúde do consumidor, assim como o período pelo qual se estende a sua omissão em adotar medidas para efetivamente debelar a praga, ainda que intimada pela Vigilância Sanitária Municipal.
 
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