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MPRJ ajuíza ação contra Município do Rio e empresa que explora estacionamento na Lagoa Rodrigo de Freitas, por cobrança de tarifa abusiva
Publicado em Tue Feb 19 22:17:06 GMT 2019 - Atualizado em Tue Feb 19 22:16:44 GMT 2019

 
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou, no dia 13 de fevereiro, ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada, contra o Município do Rio de Janeiro e a Tecnopark Soluções Eirell, pessoa jurídica com sede em Curitiba/PR que venceu processo licitatório e explora comercialmente, mediante permissão de uso,  estacionamento localizado na Lagoa Rodrigo de Freitas, ponto turístico localizado na zona Sul do Rio. O objetivo da ACP é caracterizar a relação de consumo existente quando da exploração do ponto, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), assim como evitar práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
 
No contexto do Inquérito Civil n° 039/2018, instaurado para apurar aumento abusivo dos preços cobrados pelo uso dos estacionamentos na Lagoa Rodrigo de Freitas, foi verificado que, após a permissão para exploração comercial concedida pelo município à empresa Tecnopark, a tarifa local passou de R$ 2 (diária) para R$ 6 a R$ 10  (por hora), valores cobrados a partir de 18 de dezembro de 2017. Para o promotor de Justiça Guilherme Magalhães Martins, que assina a ação, trata-se de prática abusiva, gerando surpresa e discriminação aos consumidores, que tiveram a diária praticada de R$ 2 substituída por cobrança por fração de hora, que, segundo ele,  pode chegar a valores astronômicos. “Vale ressaltar que não foi apresentada justa causa para esse expressivo aumento, ao passo que, procurado, a Prefeitura do Rio se omitiu na regulação da política de preços, sob a equivocada alegação de que o exercício de controle da política tarifária extrapolaria suas competências”, observou o promotor.
 
Na ação, requer o MPRJ, liminarmente que a Justiça determine que os réus, no prazo de 48 horas, retornem ao sistema de cobrança anteriormente vigente, praticando a diária de R$ 2, sem distinção entre os quatro estacionamentos no entorno. Pede ainda que, após apreciado e deferido, seja confirmado em definitivo o pleito formulado em caráter liminar; com retorno à cobrança do valor original e a condenação dos réus, de forma solidária, a indenizar os danos materiais e morais dos consumidores, individualmente e em sentido coletivo – este no valor mínimo de R$ 1 milhão, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, mencionado no art. 13 da Lei n° 7.347/85.
 
Acesse a petição inicial da ação civil pública na íntegra.
 

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