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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça, nesta quarta-feira (13/02), deferimento parcial aos pedidos feitos na ação civil pública (0117405-30.2015.8.19.0001) contra o Flamengo, ajuizada em 23 de março de 2015, por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital. O juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, determinou a proibição de entrada, permanência e ou participação de qualquer criança ou adolescente nas dependências do Centro de Treinamento rubro-negro.
Na referida ACP, com pedido de tutela antecipada, o MPRJ requer que sejam observadas pelo clube todas as peculiaridades inerentes ao acolhimento de crianças e adolescentes, desde o acompanhamento pedagógico, social, psicológico e médico, passando pelas instalações do alojamento. Requer o parquet que o Flamengo adote medidas para correção de diversas irregularidades constatadas no tratamento dado aos atletas adolescentes residentes no Ninho do Urubu, bem como melhorias na respectiva instalação da entidade, sob pena de fechamento da mesma.
Conhecido como Ninho do Urubu e localizado em Vargem Grande, na Zona Oeste, o local foi palco de incêndio na última sexta-feira (08/02), que resultou na morte de dez jovens atletas, além de três feridos. A determinação proferida nesta quarta-feira (13/02) tem validade até decisão posterior da própria Justiça, sob pena de multa única de R$ 10 milhões ao clube, e de multa única e concomitante de R$ 1 milhão em relação ao presidente do mesmo, Luiz Rodolfo Landim.
Confira a inicial da ACP.
Acesse aqui a íntegra da decisão judicial.
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