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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou, nesta segunda-feira (11/02), procedimento de suposta violação de dever funcional atribuída ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Eduardo Gussem. A determinação de arquivamento foi proferida pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, relator da Reclamação nº 1.00061/2019-76.
A Reclamação solicitava o afastamento do chefe do MPRJ da condução dos procedimentos instaurados a partir dos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), com a alegação de suposto vazamento de informações. “O requerimento não possui mais necessidade ou utilidade, o que demonstra a perda do interesse de agir, já que o PGJ do Rio de Janeiro não mais está à frente das investigações, em virtude de ter havido o deslocamento do foro por conta da posse do então deputado estadual em mandato de Senador da República”, diz a decisão, acolhendo os argumentos apresentados por Gussem ao CNMP na terça-feira (05/02).
Na defesa, o PGJ também contestou a procedência da Reclamação em razão de suposições descritas com discurso de natureza político-partidária, alheio às questões técnico-jurídicas da legalidade de atuação institucional. Registrou o encontro com profissional de comunicação em local público para tratar de assuntos relativos à atribuição originária, de forma técnica, sem juízo de valor ou antecipação de diligências investigatórias, em acordo com a estratégia de comunicação de fortalecimento da imagem institucional adotada pela Instituição.
O documento entregue ao CNMP também demonstrou que há duas décadas e meia na Instituição, o PGJ nunca teve seu nome associado a ações espetaculares contra qualquer pessoa, pautando sua atuação de forma isonômica e impessoal, observando os direitos e garantias fundamentais, do devido processo legal e dos deveres ético-funcionais. O documento apontou, ainda, que a tentativa da Representação buscou calar e intimidar a Instituição quando vem desempenhando altivamente a sua função constitucional.
O documento analisado pelo relator também demonstrou a conformidade jurídica da atuação do PGJ de obediência à Constituição, no ato de prestar contas à sociedade e atender as normas do Conselho previstas nos artigos 8, Res. nº 23/2007, CNMP, e 15 p. único, inc. IV, Res. nº 181/17, CNMP.
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