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MPRJ denuncia e obtém na Justiça prisão preventiva de filho de Fernandinho Beira-Mar pelo assassinato de três pessoas
Publicado em Thu Jan 24 14:41:01 GMT 2019 - Atualizado em Thu Jan 24 14:40:53 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 3ª Central de Inquéritos, Núcleo Duque de Caxias, obteve na Justiça mandados de prisão preventiva  em face de Marcelo Fernando de Sá Costa, filho do traficante Fernandinho Beira-Mar, pelo assassinato de três pessoas na manhã do último dia 1º de janeiro.

De acordo com as duas denúncias apresentadas pelo MPRJ, Marcelo, sem motivo aparente, efetuou disparos de arma de fogo na manhã do dia 1º contra Wallace Manoel Simões Rangel na Estrada Amapá, em Duque de Caxias, causando a sua morte. Na mesma data, o denunciado disparou contra Diogo Luiz Carvalho de Lima e Wesley Oliveira da Silva na Rua Mario Behring, no mesmo município, também levando os dois homens à morte.

Segundo uma das denúncias, no caso de Wallace, Marcelo está incurso no artigo 121, § 2° inciso IV do Código Penal, que descreve o homicídio qualificado cometido “através de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”, com pena prevista de reclusão de 12 a 30 anos.

Na outra peça, o MPRJ enquadra o denunciado no artigo 121, § 2° inciso I do Código Penal, que descreve o homicídio qualificado cometido “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe”, também com pena prevista de reclusão de 12 a 30 anos.

Os homicídios puderam ser esclarecidos eis que o denunciado Marcelo Fernando foi preso em flagrante no dia 01/01/19 pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e receptação por estar em um veículo FIAT IDEA, de cor verde, roubado.
 
Além de outras diligências, foi realizado confronto balístico entre a arma apreendida com Marcelo e os projeteis retirados dos corpos das vítimas, cujo laudo foi positivo.

De acordo com as duas decisões judiciais, ambas da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, “a imputação atribuída ao acusado é grave e estão presentes os requisitos da prisão preventiva, constantes do artigo 312 do Código Processual Penal”. Ainda segundo a decisão, a ordem pública deve ser resguardada da prática de condutas como a supostamente perpetrada pelo acusado. “A garantia da ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a credibilidade da Justiça diante da repercussão de conduta criminosa como a descrita na denúncia”.

As investigações foram realizadas pela Divisão de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF).

 

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