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Sonegação Fiscal
MPRJ obtém mais uma liminar determinando que Governo do Rio envie informações sobre regime tributário diferenciado
Publicado em Wed Jan 16 19:54:21 GMT 2019 - Atualizado em Wed Jan 16 19:54:11 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na segunda-feira (14/01), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Financeira, Tributária e Orçamentária (GAESF/MPRJ), liminar favorável a mandado de segurança impetrado em 27 de novembro de 2018. A decisão estabelece prazo de 10 (dez) dias para que a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ) forneça as informações requisitadas pelo GAESF/MPRJ no escopo do Inquérito Civil nº 17/2017, que investiga possíveis irregularidades na renovação do tratamento tributário diferenciado, que beneficiariam empresa do ramo de metalurgia, com a renúncia milionária de receitas incidentes sobre o ICMS devido.  
 
Esta é oitava decisão liminar favorável da Justiça no contexto dos 25 mandados de segurança recentemente impetrados pelo Ministério Público fluminense. A liminar é assinada pela juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, e “concede a segurança para determinar ao Estado do Rio de Janeiro e às autoridades coatoras o integral cumprimento, no prazo de dez dias, da requisição contida no ofício GAESF/SEC n° 611/2018, acostado aos autos desta ação constitucional”. 
 
A magistrada contestou, ainda, o argumento do poder público em manter sob sigilo o acesso às cópias do processo administrativo requisitado pelo GAESF/MPRJ, as informações necessárias. “O Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, tem o direito de requisitar as informações dos atos administrativos, inclusive daqueles que possam ter resguardo legal por sigilo, justamente para o exercício do poder de fiscalização e controle dos agentes públicos. Privar a Instituição de acesso a informações e documentos que irão instruir o Inquérito Civil não se coaduna com os preceitos constitucionais e legais, tampouco com o entendimento da Corte Suprema”. O regime diferenciado de tributação foi instituído pelo Decreto Estadual n° 44.498/2013.
 
O Inquérito Civil do MPRJ apura possíveis irregularidades na concessão do enquadramento tributário diferenciado, instituído pela Lei n° 4.173/2003 (RIOLOG), em favor da sociedade empresária Mereje Brazil Indústria de Metalurgia de Precisão Ltda. Como autoridades coautoras, o documento cita o Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, Amaury Perlingeiro do Valle; e Marina Corrêa de Mattos, assessora jurídica da mesma pasta.
 
Processo n° 0280215-44.2018.8.19.0001

 

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