Notícia
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Publicado originalmente em 18/01/2018 10:18
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-governador Sérgio Cabral, o secretário de administração penitenciária, o subsecretário de gestão penitenciária, os diretores e subdiretores de Bangu VIII e da Cadeia Pública de Benfica, unidades prisionais que abrigaram Sérgio Cabral, em razão da constatação de tratamento diferenciado e regalias permitidas sem respaldo legal. Na ação, o MPRJ pede o afastamento cautelar dos réus das funções públicas que exercem. Com base nas investigações do GAESP/MPRJ, o Ministério Público Federal, em ação própria, requereu a transferência de Sérgio Cabral para Curitiba.
Além do ex-governador, são réus o secretário estadual de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho; o subsecretário adjunto de gestão operacional da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), Sauler Antônio Sakalen; o diretor e o subdiretor da penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu VIII), respectivamente, Alex Lima de Carvalho e Fernando Lima de Farias; o diretor e o subdiretor da Cadeia Pública José Frederico Marques (Cadeia Pública de Benfica), Fábio Ferraz Sodré e Nilton César Vieira da Silva.
As investigações do Ministério Público Estadual identificaram que desde que ingressou no sistema penitenciário fluminense, o ex-governador contou com a estruturação de diversos privilégios em torno de si, constituindo tratamento injustificadamente diferenciado, com ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.
Em um de seus momentos mais significativos, o desrespeito às regras do presídio incluíram a tentativa de instalação de uma “videoteca”, que constituía uma espécie de sala de cinema, dotada de equipamento de “home theater” e acervo de DVDs que foram objeto de suposta doação e direcionados imediatamente ao alcance do local que abrigava o ex-governador.
Questionada, a SEAP de princípio indicou que a doação teria partido de uma igreja evangélica devidamente cadastrada e se destinaria a “ressocialização” dos detentos. Pouco depois o pastor da referida igreja afirmou que não houvera doado equipamento algum.
Além da instalação do “home theater”, a ação descreve que foram encontrados na cela de Cabral e de outros presos das operações Calicute e suas decorrências, colchões em padrão distinto dos ordinariamente distribuídos pela SEAP, filtros de água padronizados, instrumentos de musculação de bom padrão como halteres e extensores de uso exclusivo, alimentos in natura, “produtos de delicatessen” como queijos, frios e quitutes de bacalhau, chaleira elétrica, e farta quantidade de medicamentos.
Ao episódio se somaram outras linhas de investigação que incluem diferença de tratamento quanto à visitação e deslocamento interno, além de falhas grosseiras no sistema de monitoramento dos internos da galeria “C”, que abriga o ex-governador.
O quadro de regalias, descrito na ação civil pública, comprova a existência de uma aliança formada entre os réus, em atitude evidente de conivência e leniência, permitindo que Sérgio Cabral replique na unidade de custódia, práticas de sua vida privada, incongruentes com as restrições legais próprias de um sistema carcerário.
Em razão das condutas, o Ministério Público Estadual requer a condenação dos réus de acordo com as penas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Responsabilidade Administrativa), que prevê a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, o ressarcimento de danos morais coletivos e a proibição de contratar com o poder público.
(Dados coletados diariamente)