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Sonegação Fiscal
Retrospectiva 2018: MPRJ ajuíza ação contra Cabral, Pezão, Dornelles, Picciani e outros seis envolvidos no recebimento de propina para financiar campanhas eleitorais em 2014, em troca de benefícios fiscais
Publicado em Wed Jan 02 20:33:27 GMT 2019 - Atualizado em Wed Jan 02 20:33:21 GMT 2019

Publicado originalmente em 20/12/2018 08:59 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos Contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), por delegação do procurador-geral de Justiça,  ajuizou, nesta terça-feira (18/12), ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra dez envolvidos, em irregularidades em doações para a campanha do atual governador, Luiz Fernando Pezão, do ex-governador Sérgio Cabral e de deputados estaduais, em troca da concessão de benefícios fiscais e financeiros, que teria alimentado esse Grupo Político com pelo menos R$ 82,3 milhões (valores não atualizados).
                                                                
Além de Cabral e Pezão, são réus no processo o vice-governador Francisco Dornelles; o ex-secretário de obras Hudson Braga; os deputados estaduais Jorge Picciani, Marco Antonio Cabral e Christino Áureo; e os partidos políticos MDB, PDT e PSD. De acordo com as investigações, os atos de improbidade administrativa foram praticados com a concessão de incentivos fiscais e financeiros, visando a beneficiar indevidamente determinadas empresas, em troca de vultosas propinas que foram dissimuladas em doações eleitorais destinadas às campanhas eleitorais, principalmente de 2014.

“Ao analisar os processos administrativos nos quais os réus concederam tais benefícios, através de decretos totalmente despidos de impessoalidade, nota-se, claramente, o descumprimento dos requisitos constitucionais e legais intrínsecos a quaisquer atos dessa natureza, bem como a fragilidade técnica das decisões administrativas que os concederam. Em nenhuma delas há qualquer análise técnica prévia, de ordem econômica, financeira ou orçamentária que fosse apta a demonstrar a necessidade desses incentivos fiscais, menos ainda a comprovação dos reais benefícios sociais dos mesmos”, diz a petição inicial que requer a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor de R$ 82,3 milhões, montante que deverá ser ressarcido ao final do processo.

O GAESF/MPRJ também requer a condenação dos réus à perda dos seus respectivos cargos ou funções públicos, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos, entre outros pedidos.

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*Fonte: Google Analytics
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