Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, expediu, na sexta-feira (21/12), recomendação ao Município do Rio de Janeiro, à Empresa de Turismo municipal (RioTur), e ao Conselho Tutelar da Zona Sul, para que haja uma atuação articulada para proteção de direitos de crianças e adolescentes durante o Réveillon 2018/2019 na praia de Copacabana.
No documento, o MPRJ faz recomendações visando à adequação do evento às normas de proteção das crianças e adolescentes e destaca a atuação do Conselho Tutelar na fiscalização de grandes eventos, lembrando que o mesmo é um órgão de defesa de direitos, devendo atuar preventivamente e intervir sempre que estiverem sendo aqueles ameaçados ou violados.
A Promotoria de Justiça chama a atenção para o fato de a festa de Réveillon na praia de Copacabana ser um “mega evento de grande repercussão” e com presença de várias crianças e adolescentes que podem ficar em situação de vulnerabilidade por fatores diversos tais como: riscos à integridade física pela aglomeração ou práticas delitivas, perderem-se de seus respectivos responsáveis legais ou outros transtornos que os coloquem em situação de risco a ensejar a proteção por parte da ação articulada dos protagonistas do Sistema de Garantias, notadamente, Conselho Tutelar, Coordenadoria de Assistência Social (CAS) e organizadores do evento.
“A articulação entre o Conselho Tutelar e os órgãos de segurança pública é também fundamental, de modo que possam ser estes acionados (e mesmo ter sua intervenção por aquele requisitada, nos moldes do previsto no art. 136, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.069/90), a qualquer momento, sempre que necessário, sem jamais perder de vista que, em sendo constatada a presença irregular de crianças e adolescentes nos locais onde são realizados os grande eventos, ou o consumo de bebidas alcoólicas pelos mesmos, a repressão estatal deve recair não sobre estes, mas sim sobre aqueles que permitiram o acesso indevido ou forneceram a bebida”, destaca a recomendação.
Leia a íntegra da recomendação
http://www.mprj.mp.br/documents/20184/540394/recomendacao_reveillon_2018.pdf
(Dados coletados diariamente)