Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) e a Polícia Civil (PCERJ), realizam em Macaé, nesta terça-feira (04/12), a Operação Falkland, para o cumprimento dos mandados de prisão preventiva de oito denunciados por associação para o tráfico e comércio de drogas, com emprego de arma de fogo. A operação, deflagrada em conjunto com a Delegacia de Combate as Drogas (DCOD), da Polícia Civil do Estado, é fruto de decisão da Justiça a partir de denúncia apresentada pelo GAECO/MPRJ junto à 1ª Vara da Comarca de Macaé. A operação integra a ação nacional contra facções criminosas deflagrada por dez Grupos de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECOs) do Ministério Público brasileiro. A ação foi articulada pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC).
Com base no Inquérito Policial nº 902-00036/2018, foram denunciados Luis Carlos Moraes de Souza (vulgo ‘Monstro’ ou ‘Monstrão’); Maximiliano Canuto (‘Guigui’ ou ‘2g’); Carlos Magno Machado Correa (‘Magno’); Hugo Almeida dos Santos (‘Firma do Baixinho’ ou ‘Hugão’); Renato Alves Soares (‘Rei’ e ‘Dutra’); Pablo Alves Vieira Silva (‘Piloto’); Wagner Paulo Rodrigues Rocha (‘Waguinho’); e Jairo Barroso de Oliveira. Além da prisão prisão preventiva dos denunciados, a operação abrange o cumprimento de mandados de busca e apreensão, tanto em Macaé quanto no Estado do Espírito Santo, onde se encontram 3 dos alvos denunciados.
Aponta o MPRJ que, no período de 24 de abril a 11 de agosto de 2018, na Comunidade das Malvinas e demais comunidades na Comarca de Macaé, dominadas pela facção criminosa ADA (Amigos dos Amigos), à qual pertencem, os denunciados, somados a outros indivíduos não identificados, empregaram armas de fogo para a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico, com o objetivo de assegurar o monopólio da venda de drogas ilícitas no território, mantendo distantes os grupos rivais e intimidando a população local.
Para que a atividade criminosa funcionasse e expandisse seus negócios ilícitos, a associação criminosa, ao longo do tempo, construiu estrutura empresarial hierarquizada, tendo como foco a divisão de tarefas, em que cada membro desempenha atividade essencial para o sucesso da empreitada.
Sob a liderança de Luis Carlos Moraes de Souza, os demais integrantes atuavam como gerentes de boca, vendedores e fornecedores de armas, entre outras funções.
A denúncia ressalta que o delito foi cometido nas imediações de estabelecimentos de ensino. Conforme se observa da pesquisa obtida junto à plataforma digital ‘MP em Mapas’, os bairros das Malvinas, Botafogo e Nova Holanda possuem cinco escolas: CM Eraldo Mussi, nas Malvinas; EM Prefeito Alcides Ramos, Botafogo; CM Botafogo, no bairro de mesmo nome; EMEI Prof. Marli Vasconcelos Lemos, também Botafogo; e EMEI Professora Maria das Graças da Silva Ribeiro, Nova Holanda.
Na condição de líderes da organização criminosa, Luis Carlos Moraes de Souza e o gerente Maximiliano Canuto estão incursos nas penas do artigo 33 e artigo 35, respectivamente de cinco a quinze anos e de três a dez anos de prisão, com incidência em ambos das causas de aumento de pena do artigo 40, incisos III e IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do artigo 69 do Código Penal. Sob os demais denunciados, pesam as penas do artigo 35 (três a dez anos), igualmente com a incidência das causas de aumento do artigo 40, incisos III e IV, da mesma Lei.
(Dados coletados diariamente)