Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Petrópolis, apresentou denúncia nesta terça-feira (30/10) contra o pedreiro Adão Sanábio e a costureira Elzimar Souza Fernandes Sanábio, vulgo “Dinha”, pela prática de estupro de vulnerável. De acordo com a denúncia, entre os anos de 2012 e 2014, Adão, com a conivência de sua esposa “Dinha”, manteve relações sexuais com uma criança que tinha entre cinco e sete anos à época. Os crimes teriam sido cometidos na residência do casal, onde a menina era entregue por sua mãe para que Dinha tomasse conta durante o seu turno de trabalho como enfermeira plantonista.
Segundo as investigações, a denunciada se ausentava do local e deixava seu marido sozinho com a criança. Com isso, ele se aproveitava da fragilidade da vítima para praticar atos libidinosos contra a sua vontade. Os fatos só foram descobertos após a menina denunciá-los à mãe por meio de um bilhete. Um exame de corpo de delito e um estudo de revelação elaborado pelo Núcleo de Atendimento Psicológico Especializado – Infantojuvenil da Prefeitura de Petrópolis (NAPE-IJ) confirmaram a prática.
Na denúncia, a promotora de Justiça Maria de Lourdes Féo Polônio, titular da Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Petrópolis, pede a prisão preventiva dos dois acusados para que a ordem pública seja mantida. “Apurou-se nos autos que o casal ‘tomava conta’ de várias crianças sob o pretexto de complementar a renda e, caso continuem em liberdade, poderão continuar incorrendo na mesma prática”, diz um trecho da peça.
O MPRJ requer o enquadramento de Adão Sanábio no artigo 217-A do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos), com pena de oito a 15 anos de reclusão, no artigo 226 da mesma legislação (a pena é aumentada pela metade se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela) e na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90). Já no caso de “Dinha”, o enquadramento seria pelos mesmos crimes e no artigo 13 § 2º do Código Penal (a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância).
(Dados coletados diariamente)