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MPRJ denuncia novamente condutor de transporte escolar por abuso e pede sua prisão preventiva
Publicado em Mon Oct 29 14:58:18 GMT 2018 - Atualizado em Mon Oct 29 14:58:14 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 30ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, denunciou na sexta-feira (26/10), o condutor de transporte escolar Pedro Ricardo Fernandes, vulgo “Pardal”, pela prática de atos libidinosos contra uma criança no mês de novembro de 2017 na Ilha do Governador. Na peça, o promotor de Justiça Sauvei Lai, titular da 30ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, solicita a prisão preventiva do denunciado.

De acordo com a denúncia, o motorista teria tocado as partes íntimas da criança durante o percurso entre sua residência e a escola. A menina tinha sete anos à época dos fatos e denunciou o caso à mãe, que registrou boletim de ocorrência junto às autoridades policiais. Chamado a depor, o denunciado negou os fatos mas foi desmentido pela ata de oitiva especial, que concluiu que “a criança apresentou como características gerais de declaração: relato coerente, verbalização espontânea com detalhes em quantidade suficiente, em nenhum momento vacilante”.

Em agosto de 2018, o promotor de Justiça apresentou denúncia contra o mesmo condutor de transporte escolar, desta vez pela prática de abuso sexual contra outra criança de três anos de idade. De acordo com o relato, entre março e abril de 2018, o denunciado praticou atos libidinosos contra a criança, no interior de veículo de transporte escolar, em pelo menos três ocasiões.

No pedido de prisão preventiva, o MPRJ destaca que há risco à ordem pública, haja vista a natureza gravíssima do crime sexual praticado. Além disso, como o abuso foi praticado enquanto o denunciado realizava transporte escolar de crianças e o mesmo é investigado por outra prática semelhante, é alta a probabilidade de novo delito, que precisa ser imediatamente prevenido com sua custódia cautelar.

Em ambas as denúncias, o MPRJ solicita o enquadramento do denunciado no art. 217-A do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos), com pena prevista de reclusão de 8 a 15 anos.

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