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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, ajuizou, nesta quarta-feira (03/10), Ação Civil Pública (ACP) contra editora, curso médico e médicos responsáveis pela produção de apostilas que utilizam textos e ilustrações que depreciam, objetificam e erotizam as mulheres.
As apostilas sobre doenças sexualmente transmissíveis foram produzidas pelo Medgrupo, principal cursinho de preparação para concursos de residência médica do país. Além de apresentar estereótipos misóginos, o material também evidencia racismo ao associar mulheres negras à prostituição. “A reprodução desse material não é um mero estilo de vida. Ela é ato discriminatório, com conteúdo vexatório de gênero e raça, em patamares inadmitidos pelo Estado democrático de Direito brasileiro”, diz a ação.
De acordo com o inquérito que deu origem à ACP, ao ser questionada por estudantes da Universidade Federal da Bahia (UFBA), a equipe do Medgrupo justificou que é contrária ao que denominou “agenda do politicamente correto”. A equipe do cursinho afirmou ainda que não modificaria “nenhuma vírgula do material”.
Atribuiu os questionamentos ao que chamou de “seleto grupo de limitados bem intencionados que se esforçam em desconstruir o mundo”. Finalizou a resposta afirmando que seria necessária sorte para aqueles que optassem por frequentar outro curso em repúdio ao ocorrido. A petição inicial reproduz ilustrações e diversos trechos publicados no caderno “Hypothesis – diagnóstico diferencial – síndrome de transmissão sexual” editado em 2016, 2017 e 2018.
Para o MPRJ, não há dúvidas de que a publicação é atentatória ao Código de Ética Médica e viola normas expedidas pelo Conselho Federal de Medicina. Segundo a ação, o material didático também fere normas protetivas da mulher, o ordenamento jurídico vigente, o estatuto da igualdade racial, tratados e convenções internacionais e a constituição federal de 1988.
Valores constitucionais
A ação também discorre sobre valores constitucionais aparentemente conflitantes no caso. “O que vemos é de um lado – o direito à liberdade de expressão; e de outro – o princípio de vedação à discriminação de gênero e raça", considera a ACP.
A petição inicial observa que a solução que se apresenta mais condizente com o espírito republicano de proteção da dignidade da pessoa humana é a vedação de manifestações discriminatórias de gênero e raça, quando realizadas em ambiente educacional, em especial, de ensino da medicina.
Além das empresas Mederi Editora de Especialidades Médicas e Rmed Cursos Médicos, são réus no processo o médico diretor e presidente do curso e os médicos responsáveis pela atualização do conteúdo editorial técnico-científico na área de especialidades médicas.
Na ACP, o MPRJ requer liminarmente que os réus se abstenham de criar, publicar, comercializar e utilizar material didático, nas atividades de ensino da medicina, que tenham conteúdo discriminatório e ofensivo de gênero e raça, sobretudo material constante do caderno “Hypothesis – diagnóstico diferencial – síndrome de transmissão sexual”, inclusive por meio de recolhimento imediato de todos os exemplares, a fim impedir a sua circulação.
O MPRJ pede ainda que ao final da ação os réus sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos e façam uma retratação pública e formal em periódico de grande circulação.
(Dados coletados diariamente)