Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte, instaurou inquérito civil, nesta quinta-feira (19/09), para apurar o descumprimento de legislação municipal sobre o troco obrigatório na linha 232 (Centro x Lins de Vasconcelos), operado pelo Consórcio Internorte de Transportes.
De acordo com denúncia de uma usuária, recebida por meio da Ouvidoria do MPRJ, o serviço de troco tem sido prestado de forma deficiente, lesando os consumidores na devolução, uma vez que o valor da tarifa de R$ 3,95 não é reduzido, ou “arredondado para menos”, a fim de facilitar o troco. Com isso, na prática, motoristas e cobradores não devolvem valores aos usuários, e as empresas acabam lucrando irregularmente com o valor não devolvido.
Diante disso, a 2ª Promotoria de Justiça decidiu instaurar inquérito civil e solicitar ao Consórcio Internorte de Transportes que se manifeste em 15 dias úteis, demonstrando, por meio de documentação comprobatória, a procedência da denúncia ou não.
O MPRJ requer no inquérito que a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) também se manifeste sobre a reclamação dos contribuintes, esclarecendo “se consta contra o investigado a aplicação de alguma penalidade administrativa referente aos fatos em análise”, remetendo à Promotoria, se existirem, os autos de infração respectivos.
De acordo com a Promotoria de Justiça, em 16 de agosto deste ano passou a vigorar a nova tarifa de ônibus para o município do Rio, no valor de R$ 3,95, e a partir de então os usuários reclamam que as empresas alegam não ter moedas para o troco. Além de desrespeitarem a lei municipal, que dispõe sobre o pagamento das passagens nos coletivos municipais, as empresas infringem o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que trata das práticas abusivas contra os consumidores.
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