Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos (SUBCDH/MPRJ) e a Polícia Civil, deflagraram, no dia 20 de agosto, denúncia sobre dispensa indevida de licitações e desvio de recursos públicos contra Vitor Tenório dos Santos, presidente da Câmara Municipal e prefeito interino de Mangaratiba, além do vereador Edison Ramos e do ex-presidente da Câmara Pedro Bertino Jorge Vaz, da mesma cidade, localizada na região metropolitana do Rio. Aponta o MPRJ que, de janeiro de 2010 até agosto de 2017, o órgão legislativo gastou R$ 17.182.755,33 com viagens de vereadores e servidores. Nesta sexta-feira (31/08), foi realizada operação para cumprir mandado de prisão contra os três. Como não foram encontrados, eles são considerados foragidos. Foram apreendidos documentos nos endereços dos denunciados, além de duas armas na residência de Edison.
Segundo relatórios do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), no período referido, os denunciados autorizaram 6.691 diárias a si próprios, a vereadores e a servidores da Câmara para participação em eventos e cursos realizados nos finais de semana, fora do Estado, em cidades nordestinas com reconhecida vocação turística – como Salvador, Maceió, Fortaleza, Recife, Natal e Porto Seguro. Aponta a denúncia que tais eventos não tinham relação com o interesse público, servindo para mascarar a real finalidade dos pagamentos – promover indevido acréscimo remuneratório aos agentes em detrimento aos cofres públicos, além de vantagem econômica a empresários beneficiados pelo esquema criminoso.
Para o ano de 2018, o então Presidente da Câmara e atual Prefeito interino, Vitor Tenório, já havia autorizado o empenho de R$ 1 milhão para gastos com viagens de Vereadores e servidores da Casa Legislativa, conforme levantamento do TCE/RJ. O relatório técnico da Corte de Contas destacou o caso do servidor Lins Cesar Dias, tesoureiro da Câmara Municipal de Mangaratiba, cujas despesas para participação em um curso custou aos cofres públicos a exorbitante quantia de R$ 625.518,42, ao passo que um curso de mestrado em Administração Pública na Fundação Getulio Vargas, que, a toda evidência, possui maior complexidade acadêmica, ministrado na cidade do Rio de Janeiro, custaria menos de R$ 60 mil.
As contratações das organizadoras dos eventos foram realizadas com dispensa de licitação e sem as devidas formalidades, em favor sempre das mesmas empresas – a saber, Cebas, Cetram, Cebras, Ibram, Ceplan, Cebam, Falcão Centro de Capacitação e Treinamento LTDA e Idap. Os relatórios do TCE/RJ são taxativos ao afirmar que todas dispensas licitatórias violaram a Lei de Licitações. Assim, o plenário da Corte detectou a existência de “fortes indícios de malversação de recursos públicos, no que tange às despesas realizadas pela Câmara Municipal de Mangaratiba com eventos de capacitação fora do Estado do Rio de Janeiro”, com “perpetuação deliberada do dano ao erário”.
Segundo as investigações, as viagens, com pagamentos de hospedagem em resorts de luxo e altas diárias extras, fazem parte de esquema no qual empresas vendem vendem pacotes de viagens para participação em cursos sem interesse público). De acordo com o MPRJ, os denunciados estão incursos nos artigos 288 (associação criminosa) e, repetidas vezes, no 312 do Código Penal (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio), além do artigo 80 (89) Lei 8.666/93 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade).
O Tribunal de Justiça acolheu requerimento do MPRJ para deferir mandados de prisão preventiva dos denunciados, busca e apreensão na Casa Legislativa, na Prefeitura e na residência dos citados, além da quebra de sigilo de dados . O Ministério Público fluminense obteve ainda a suspensão dos vereadores denunciados do exercício das funções públicas, bem como sequestro de bens móveis e imóveis, bloqueio de valores e a interrupção imediata das ordens de empenho e pagamento aos vereadores, servidores e empresas citadas, quando referentes às diárias e contratações dos pacotes de viagens, presentes e futuros, nos moldes descritos na denúncia.
(Dados coletados diariamente)