Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUBCÍVEL/MPRJ) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC CÍVEL/MPRJ), interpôs embargos de declaração em que alega contradição e omissões em decisão da 12ª Câmara Cível proferida nos autos de ação civil pública (ACP) que busca a proteção do meio ambiente em razão de construção irregular no bairro de São Francisco, em Niterói. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro marcou para esta segunda-feira (06/08) o julgamento dos embargos propostos pelo MPRJ.
De acordo com a ACP, a aprovação e a construção de empreendimento imobiliário multifamiliar com 13 apartamentos no local está em total desacordo com o disposto nas normas urbanísticas previstas para a região. “Só é possível a construção de unidades unifamiliares, conforme previsto no Plano Diretor e no Plano Urbanístico Regional das Praias da Baía, normas que devem sobrepor-se a “Lei de Vilas”, diz o recurso.
Histórico da ação
A ACP foi ajuizada pelo MPRJ contra a Bacos Construtora e o Município de Niterói. O juízo da 3ª Vara Cível de Niterói julgou improcedentes os pedidos. Inconformado, o MPRJ interpôs recurso de apelação, sustentando nulidade da sentença por estar baseada em laudo pericial atécnico, já que não respondeu aos quesitos sobre as ilegalidades existentes na legislação aplicada ao caso.
A 12ª Câmara Cível do TJRJ negou provimento ao recurso, afirmando a legalidade do laudo pericial. Para o MPRJ, o acórdão deixou de enfrentar normas que regem a questão. “Não houve pronunciamento no Acórdão ora embargado acerca das diretrizes traçadas pelos artigos 182 da Constituição Federal e 4º do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.527/01) no que tange à necessidade de observância do Plano Diretor no desenvolvimento das políticas de desenvolvimento e de expansão urbanos”, destaca o recurso, acrescentando que o colegiado não se manifestou acerca do controle de constitucionalidade e legalidade da “Lei de Vilas” que claramente viola o Plano Diretor da Cidade.
Para o MPRJ, essas omissões poderão inviabilizar o manejo dos recursos constitucionais cabíveis. “O presente recurso justifica-se e é indispensável, uma vez que a prestação jurisdicional deve ser feita de forma clara, enfrentando concretamente os argumentos apresentados pelas partes, sob pena de sua entrega ser deficiente ou incompleta, a impedir o acesso das partes à instância especial por ausência de pré-questionamento”, salientam os embargos de declaração.
Considerando que o prosseguimento das obras e a consequente construção do empreendimento irão causar danos irreversíveis, lesivos à coletividade, o MPRJ requer a suspensão dos efeitos do acórdão.
Clique nos links abaixo para ler as peças processuais na íntegra:
Petição inicial
Sentença
Apelação
Acórdão
Embargos de declaração
Processo nº 0067087-45.2012.8.19.0002
(Dados coletados diariamente)