Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, obteve decisão liminar obrigando a concessionária de energia Light e a Prefeitura do Rio de Janeiro a remover, em até 15 dias, todas as caixas de som instaladas ilicitamente nos postes de energia elétrica da Avenida Areia Branca e da Rua Auristella, no bairro de Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio. Caso não cumpram a determinação, estarão sujeitas a multa de R$ 5 mil por equipamento não retirado.
A decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública foi motivada por ação civil pública ajuizada pelo MPRJ em razão da poluição sonora causada por 32 caixas de som instaladas em postes ao longo das duas ruas. Segundo o Ministério Público fluminense, os equipamentos veiculam propagandas comerciais em alto volume todos os dias, entre 8h e 20h.
Segundo depoimentos colhidos em inquérito civil que apurou o caso, as caixas teriam sido instaladas por uma milícia que atua na região. Embora a propriedade do material não seja exata, para o MPRJ, é dever da concessionária do serviço público zelar pela higidez de sua rede e materiais.
Segundo o Ministério Público fluminense, o que está em jogo no caso é o direito difuso ao meio ambiente sadio, expressão coletiva do direito ao silêncio e à tranquilidade. Ainda segundo o MPRJ, tais direitos estão sendo negados a centenas de pessoas, sete dias por semana, em razão da continuada omissão do poder municipal e da Light, que possuem o dever de agir para impedir a violação dos direitos da população.
Clique nos links abaixo para ler as peças processuais na íntegra:
Petição inicial da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital
Decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública
(Dados coletados diariamente)