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A empresa de ônibus Expresso Mangaratiba Ltda está impedida de operar em cinco linhas de ônibus que interligam Duque de Caxias e bairros da Zona Oeste do Rio. A medida, publicada no Diário Oficial de segunda-feira (16/01), foi tomada pelo Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) com base em investigações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que ajuizou ação, com sentença ainda não transitada em julgado, por diversas irregularidades na frota.
De acordo com a portaria do Detro nº 1302/2017, a partir do dia 21/01, a permissionária não poderá mais operar as seguintes linhas: 451T (Duque de Caxias – Campo Grande), 117T (Duque de Caxias – Mangaratiba), 564T (Duque de Caxias – Campo Grande), 1904T (Duque de Caxias – Campo Grande) e 2904T (Duque de Caxias – Santa Cruz).
Na ação, ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital, a Expresso Mangaratiba é ré por precariedade, prestação inadequada e ineficiente do serviço. Entre as irregularidades apontadas pelo MPRJ estão documentação atrasada, roleta inapropriada e veículos em mau estado de conservação. Além disso, foram apontadas irregularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias da permissionária.
O promotor de Justiça Rodrigo Terra, em exercício na Promotoria, ressalta que a medida é mais um exemplo da atuação do MPRJ com efeitos na esfera extrajudicial. “Por mais que a ação do MPRJ ainda não tenha transitado em julgado, é uma importante vitória para os cidadãos usuários de transporte público no Rio de Janeiro, pois já visa à garantia da regularidade, qualidade, continuidade e segurança do serviço e pode servir de exemplos para outros casos, sobretudo, para o serviço municipal”, destacou o promotor.
O decreto prevê que as cinco linhas passem a ser operadas pelas empresas Transportes Flores Ltda e Auto Viação Reginas Ltda. A intervenção tem validade de 365 dias até que a Expresso Mangaratiba regularize as condições de sua frota de ônibus.
(Dados coletados diariamente)