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MPRJ recomenda que três lotes do leite UHT integral Godam não sejam comercializados
Publicado em Mon Jun 11 18:54:15 GMT 2018 - Atualizado em Mon Jun 11 18:54:04 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu recomendação ao Presidente da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro, Fábio Queiroz, para que realize a imediata comunicação a todos os seus associados para que retirem das prateleiras todos os produtos de leite UHT integral Godam dos lotes J82, J92 e P91. A recomendação foi assinada em conjunto pelas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
 
Técnicos da Secretaria Estadual de Agricultura constataram que os lotes J82 e P91, produzidos no mês de abril, encontram-se fora dos padrões. No lote J82, foi observada a adição de água em percentual de até 44%, adulterando as características do alimento, que apresentava alterações de densidade e extrato seco desengordurado, com percentual de gordura de 0,26%, quando deveria ter 3%. 
 
No lote P91, além do ensaio de coliformes totais ter sido insatisfatório, não atendendo aos padrões microbiológicos, foram detectadas alterações de gordura e acidez. Independentemente da data de fabricação, todo o lote J82 e P91, encontra-se sob suspeita, tendo sido apreendidas novas amostras para análise, incluindo também o lote J92.
 
A recomendação do MPRJ também foi motivada pelos resultados da fiscalização do Ministério da Agricultura, que encontrou produtos irregularmente embalados para comercialização no Rio de Janeiro, tendo sido apreendidos cautelarmente produtos dos lotes J82 e J92.   
 
O MPRJ considera que as constatações feitas pelos órgãos fiscalizadores demonstram que os produtos são impróprios para o consumo, já que se apresentam em desacordo com as normas regulamentares. “Os produtos adulterados podem ocasionar riscos à saúde, sendo certo que são direitos básicos dos consumidores, na forma do art. 6º, I e VI, do CDC, a proteção de sua saúde e a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”, diz a recomendação.
 
Cópias da recomendação e da documentação apresentada pela Secretaria Estadual de Agricultura foram encaminhadas às promotorias de Justiça de defesa dos consumidores de outros municípios para que possam adotar as medidas que entenderem cabíveis junto a distribuidores e revendedores locais eventualmente não alcançados pela recomendação.   
 
Para ler a recomendação na íntegra, clique aqui.

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