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MPRJ transfere data do seminário 'Inovações no Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes'
Publicado em Thu May 24 21:09:29 GMT 2018
- Atualizado em Thu May 24 21:10:03 GMT 2018
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em razão da falta de combustíveis ocasionada pela paralisação dos caminhoneiros, adiou a realização do seminário “Inovações no Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes”, prevista para esta sexta-feira (25/05). A nova data do evento será dia 29/06. As inscrições já realizadas deverão ser confirmadas através do e-mail ceaf.eventos@mprj.mp.br.
O seminário, realizado por meio do Instituto de Educação e Pesquisa (IEP/MPRJ) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAO Infância/MPRJ), será no auditório do edifício-sede do MPRJ (Av. Marechal Câmara, 370, 9º andar, Centro).
O credenciamento terá início às 9h, com a formação da mesa de abertura às 9h30, e a primeira palestra às 10h, tratando do tema a ‘Lei nº 13.509/17 e o PL nº 394/17 (Estatuto da Adoção)’. A mediação estará a cargo do promotor Rodrigo Medina, coordenador do CAO Infância/MPRJ - matéria não-infracional. Logo após as palestras, será aberto um período para debates.
“A primeira mesa do evento apresentará as principais mudanças introduzidas no ECA pela Lei nº 13.509, que tem como objetivo agilizar as adoções. Dentre as principais inovações, podemos destacar a redução do período de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, isto é, no tempo de permanência nos abrigos, de dois anos para 18 meses, e também do prazo para reavaliação da medida de acolhimento, que ocorria a cada seis meses, e passou para três.
Também debateremos a entrega voluntária de crianças a adoção por seus pais e a inovação quanto à declaração de extinção do poder familiar em audiência, possibilitando a definição jurídica da situação das crianças”, pontua Rodrigo Medina, antecipando o teor dos debates.
Terá início às 14h a segunda mesa do seminário, sobre ‘Guarda subsidiada, família acolhedora e apadrinhamento afetivo: desafios para a implementação dos programas em âmbito nacional. Experiências exitosas”.
“Presente em poucos municípios do país, os programas de guarda subsidiada permitem que parentes e pessoas com as quais a criança tenha vínculos de afinidade e afetividade, recebam subsídio da prefeitura para exercer a guarda dessas crianças. Este é um programa muito específico, que não pode ser banalizado, e exige a seleção criteriosa dos guardiães".
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