Notícia
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Ao menos desde 2014 o Estado do Rio de Janeiro descumpre a obrigação legal e deixa de aplicar o mínimo de 12% da receita anual elegível em saúde. A cada ano, o percentual investido no setor reduz. Em 2014, a aplicação foi de 10,82%, depois caiu para 8,81% em 2015, em seguida baixou para 5,76% em 2016, e ficou em apenas 5,10% em 2017.
Os dados são parte dos resultados do Relatório sobre Avaliação de Impactos e Abertura de Dados no Planejamento e Gestão Financeira da Saúde, produzido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital.
De acordo com o estudo, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) tem contribuído para a violação da regra de aplicação mínima da receita em Saúde. Segundo do MPRJ, a pretexto de regulamentar o art. 50, § 2°, da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, a STN editou o Manual de Demonstrativos Fiscais (agora em sua 8ª edição), em que ultrapassa os limites de sua delegação normativa, violando a norma do art. 24 da Lei Complementar nº 141. Ao contrário do que estipula a Lei, a STN sugere - e, com base nisso, o Ministério da Saúde estimula - que entes da federação computem como receita aplicada em Saúde despesas fora das hipóteses legais. Para o Ministério Público fluminense, essa conduta permite o crescente endividamento do Estado do Rio, assim como a distorção sobre o real valor aplicado na pasta. Até agora, o Tribunal de Contas do Estado vem validando essa conduta, embora o MPRJ entenda de forma diversa.
Desde 2003, nove ações civis públicas (ACPs) em trâmite questionam o cumprimento das regras do financiamento da Saúde pelo Estado do Rio. Além da extensão dos valores aplicados, as ações também discutem o descumprimento de regras de controle e transparência - como a existência e uso adequado de conta bancária específica para o Fundo Estadual de Saúde (FES). Duas das ações são de improbidade administrativa, movidas em face do Governador do Estado, por descumprimento da regra de aplicação do mínimo de 12% em saúde.
O MPRJ aguarda o desfecho de uma das principais ações, que visa a garantir depósitos mensais pela Secretaria de Estado de Fazenda no Fundo Estadual de Saúde, de modo a que, ao final de cada exercício, o Estado tenha cumprido a regra de aplicação mínima de recursos em saúde. Contudo, no último dia 26 de março, o juízo da 13a Vara de Fazenda Pública suspendeu os efeitos da liminar que havia sido restabelecida pela 15a Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A liminar determinava ao Secretário de Fazenda o depósito de 12% da receita mensal ao Fundo. O MPRJ aguarda audiência especial designada para o dia 19 de abril para decidir se será necessário formular reclamação à 15a Câmara Cível, para restabelecer novamente a liminar.
(Dados coletados diariamente)