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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital que indeferiu pedido formulado em ação civil pública (ACP) para que o Estado do Rio nomeasse 96 profissionais papiloscopistas aprovados em concurso público de 2014.
A papiloscopia é uma técnica investigativa de extrema relevância para a elucidação de crimes. O agravo requer a concessão antecipada da tutela recursal com o objetivo de garantir a nomeação, posse e efetivo exercício dos candidatos aprovados. De acordo com a ACP, o déficit de papiloscopistas no setor de perícia criminal da Polícia Civil chega hoje a 447, o que representa 64% dos cargos existentes.
“O Estado não consegue capacitar seus servidores nem introduzir sistemas de tecnologia da informação. Muito menos investir em inteligência. As equipes de perícia técnica estão à beira do colapso”, destaca o agravo, assinado pelas promotoras de Justiça Andréa Amin e Cláudia Türner.
Ao analisar a presença dos requisitos para a concessão da tutela recursal, a procuradora de Justiça Claudia Perlingeiro discorreu no mesmo sentido. “É dentro deste cenário alarmante, capaz de levar o Brasil às cortes internacionais em razão da total omissão na apuração de crimes graves, inclusive hediondos, e com sério risco de prescrição, que foi ajuizada a ação civil pública com o escopo de resguardar o direito fundamental à Segurança Pública.”, afirmou a titular da 10ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, em documento encaminhado à 3ª Câmara Cível.
O MPRJ entende que não se pode prover segurança pública sem o devido aparelhamento da atividade de investigação penal, sob pena de ineficácia. “Não há dúvidas de que o policiamento ostensivo é importante e hoje vemos inclusive tropas da Guarda Nacional e do Exército ocupando as ruas da cidade do Rio de Janeiro. Tudo, porém, resvalará para a já conhecida vala da ineficiência se não houver um mínimo de correspondência com a atividade investigativa. Não há modelo de segurança pública que possa se sustentar de modo eficiente sem os dois eixos – a atividade policial ostensiva e a investigativa”, ressalta a inicial.
A atividade do papiloscopista é de suma importância, envolve desde o cadastramento das digitais da população, no IIFP, passando pela identificação civil até a atuação direta nas cenas dos crimes, a análise de material coletado, levantamento de antecedentes criminais e elaboração de relatórios.
Para acessar o agravo de instrumento, clique aqui.
Para acessar o parecer da 10ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, clique aqui.
Processo principal: 0303261-96.2017.8.19.0001
Agravo de Instrumento: 0015397-70.2018.8.19.0000
(Dados coletados diariamente)