Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou ação civil pública em face de cinco ex-presidentes do Detran-RJ, nove empresas e seis empresários, entre eles Arthur César de Menezes Soares Filho, o “Rei Arthur”. De acordo com a ação, todos estão envolvidos em um esquema de fraudes em licitações para terceirização de mão de obra para o Detran-RJ entre 2003 e 2010. Ao todo, os contratos fraudulentos e seus aditamentos ulltrapassam o montante de R$ 1,1 bilhão em valores corrigidos.
Os processos licitatórios eram destinados à contratação de serviços de segurança e vigilância armada, tratamento e inserção de dados, logística e mão de obra. Segundo o MPRJ, no entanto, as licitações eram realizadas apenas para dar aparência de legalidade às contratações feitas com as empresas vinculadas ao “Rei Arthur”.
De acordo com a ação, as fraudes consistiam no ajuste prévio de preços entre as sociedades empresárias integrantes do grupo Facility e de outros dois grupos econômicos ligados ao “Rei Arthur”, liderados pelas empresas Hope e Angel’s. Assim, as licitações eram feitas com prévia definição de quem seriam os vencedores, sempre favorecendo uma das empresas integrantes do grupo Facility.
Para o Ministério Público fluminense, os ex-presidentes da autarquia compactuaram com o esquema ao não impedir que as fraudes ocorressem ao longo de sete contratos e diversos aditamentos. Entre os ex-gestores deste período está o deputado federal Hugo Leal. O MPRJ requer a condenação dele a ressarcir os danos causados ao erário. O mesmo pedido é feito para os ex-presidentes Gustavo Carvalho dos Santos, Antônio Francisco Neto e Sebastião Faria de Souza. Os quatro, no entanto, não podem sofrer as sanções da lei de improbidade administrativa, pois já deixaram o cargo há mais de cinco anos.
Em relação ao ex-Presidente do Detran-RJ, Fernando Avelino Boeschenstein Vieira e Arthur Cesar de Menezes Soares Filho, dentre outros, além do ressarcimento integral dos danos ao erário, o MPRJ requer a condenação por ato de improbidade administrativa, de acordo com o artigo 12 da lei 8.429/92, que prevê a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público, multa e ressarcimento integral dos danos ao erário. A ação foi recebida pela 1ª Vara da Fazenda Pública.
Processo nº: 0065364-81.2018.8.19.0001
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