Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio De Janeiro (MPRJ), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou, nesta terça-feira (6/3), ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-comandante geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), Erir Ribeiro Costa Filho; e dois ex-diretores de finanças da mesma instituição, João Gilberto da Silva Guimarães e Kléber dos Santos Martins. De acordo com as investigações, os três foram responsáveis pela utilização de verba pública para custear festejos de Natal e distribuição de brindes em 2012.
A irregularidade foi identificada a partir de análise realizada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ). “Analisadas as despesas realizadas pela PMERJ na forma de adiantamento de despesas e para pagamento de ‘auxílio natalino de 2012’, a expensas do Fundo da PMERJ, foi possível observar o uso indevido de verbas públicas para fins particulares, com consequente ofensa a regras jurídicas e aos princípios que regem a Administração Pública”, diz a inicial subscrita pelo promotor de Justiça Vinicius Leal Cavalleiro e distribuída para a 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
Pela análise das notas ficais, foi possível concluir que todas as despesas executadas foram incompatíveis com o regime de adiantamento, em razão de serem gastos que poderiam se subordinar ao trâmite normal da despesa, submetendo-se, se fosse o caso, ao processo licitatório.
Os gastos sob a rubrica de ‘auxílio natalino 2012’ foram realizados com a aquisição de itens de vestuário, brinquedos e produtos de gênero alimentício – incluindo carnes nobres e cervejas –, além de pagamento de serviços de buffet, montagem de som e de brinquedos. Documentação apresentada pela própria PMERJ mostra que quase todas as unidades administrativas e operacionais da instituição realizaram gastos que são incompatíveis com o enquadramento legal de ‘adiantamento de despesa’ e beneficiaram interesses particulares dos membros da corporação.
“Tudo isso porque o alto Comando da PMERJ daquela época autorizou, em boletim interno, que tais gastos fossem feitos, ao arrepio da lei”, ressalta a ACP, complementando que os gastos, realizados com dinheiro do Fundo da PMERJ e em regime de adiantamento configuram ato de improbidade administrativa perpetrado por aqueles agentes públicos que ordenaram tais despesas.
Para o MPRJ, Erir Ribeiro instituiu um regime de despesa outrora inexistente e ilegal, permitindo assim que os comandantes de batalhões e demais autoridades administrativas atreladas efetivassem despesas em desacordo com a previsão legal. Já os réus João Gilberto e Kléber ocupavam cargos dentro do Comando Geral que continham obrigações de reprovar tais ordenações de despesas emitidas em desacordo com a lei, mas assim não fizeram.
Além da indisponibilidade e o sequestro de bens dos réus, o MPRJ requer o ressarcimento integral do dano causado ao Fundo da PMERJ, no valor de R$266.685,78, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Processo nº: 0050869-32.2018.8.19.0001
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