Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 1ª Promotoria de Massas Falidas da Capital, apresentou, na última quarta-feira (31/01), recurso contra a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio Janeiro que homologou o plano de recuperação judicial da Oi. O pedido foi encaminhado para a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
No agravo de instrumento, o MPRJ requer que seja afastada do plano cláusula que tratava do modo de pagamento das dívidas das empresas do grupo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e que fosse convocada uma assembleia extraordinária de seus acionistas (AGE) para concretizar das decisões dos credores que alteram os estatutos das companhias e aumento de capital e emissão de novas ações.
“O presente recurso tem assim a finalidade precípua de afastar cláusula que prevê que os débitos da Anatel terão condições de pagamento diversas daquelas indicadas em lei específica e ver observada a Lei das Sociedades Anônimas no que diz respeito às cláusulas do plano que importem na modificação dos estatutos das companhias, e outras medidas típicas também previstas naquele diploma legal, como aumento de capital e emissão de bônus de subscrição”, diz o documento.
Após a apresentação do plano de recuperação judicial e antes mesmo da sua votação, o MPRJ já havia alertado em dezembro/2017 sobre necessidade de convocação de AGE para adequar os estatutos das companhias a eventual decisão tomada pelos credores em Assembleia Geral de Credores (AGC) e autorizar o aumento de capital e emissão de ações ordinárias. Posteriormente, com a aprovação do plano em AGC, o MPRJ também apontou ilegalidades em algumas das cláusulas, dentre elas, a que trata dos créditos detidos pela Anatel. Os débitos da Anatel são regulados em lei federal específica, o mesmo ocorrendo com as matérias próprias da Lei das S/A.
“Ao analisar o plano aprovado, entretanto, o MM. Juízo de origem afastou as observações do MP sobre a legalidade da cláusula 4.3.4, bem como sobre a necessidade de convocação de AGE, homologando o plano de recuperação judicial aprovado pelos credores”, destaca o recurso.
A recuperação judicial da Oi inclui sete empresas, sendo duas delas no Brasil, Portugal Telecom International Finance B.V. (PTIF) e a Oi Brasil Holdings Cooperatief U.A. (Oi Coop), ambas sediadas na Holanda e que funcionam como veículos financeiros, empresas fundadas com a finalidade de facilitar a captação de recursos na União Europeia.
Histórico da atuação do MPRJ
23/06/2016 – A 1ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas do Ministério Público do Rio de Janeiro emitiu parecer favorável ao maior pedido de recuperação judicial da história do país. Com a aprovação, a Justiça passou a analisar o pedido da Oi. O parecer foi uma mudança de postura em relação ao que vinha sendo recomendado até então no tocante a subsidiárias estrangeiras. Nos processos das petroleiras OGX e OSX e também no da Sete Brasil, o MP havia se posicionado contra a inclusão dos braços internacionais, devido a lacunas da legislação nacional sobre o tema.
14/12/2016 – A 1ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro emitiu parecer favorável à proposta de pagamento antecipado de dívidas da Oi, por meio de conciliação. A sociedade devedora ofereceu um “bilhete único de pagamento”, no valor de R$ 50 mil, que seria antecipado a todos os seus credores.
24/08/2017 – O MPRJ emitiu parecer favorável à estratégia de recuperação judicial da Oi. Declarou que a operadora pode realizar as negociações com pequeno credores e antecipar pagamentos em detrimento dos demais. “Não cabe controle prévio sobre as tratativas manifestadas no procedimento de mediação entre os credores e as Recuperandas”, diz o documento. Segundo o MPRJ, o “controle judicial” deve se dar depois de feitas as negociações, “quando da análise da legalidade das decisões”. O MPRJ ressalta que a mediação proposta pela Oi não significa um desfecho único, por ser tratar de uma negociação. Considera a medida positiva para a solução de conflitos. E lembra que tudo terá supervisão legal.
Clique aqui para acessar o agravo de instrumento
Processo n.º 0203711-65.2016.8.19.0001
(Dados coletados diariamente)