Notícia
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As 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Fundações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro manifestaram-se nos autos do procedimento administrativo não autorizando que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) celebre contrato com a Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHP BILLITON BRASIL LTDA, para realizar o diagnóstico e apurar os danos socioeconômicos causados pelo desastre ambiental de Mariana, diante de evidente alinhamento de interesse econômico entre a fundação e uma das supostas causadoras do dano, Vale S/A.
A empresa Vale S/A integrava o Conselho de Curadores da FGV desde 2011. A FGV seria contratada para dimensionar o dano a ser também custeado por sua integrante, Vale S/A.
Apenas após todas as negociações necessárias para o contrato com a FGV e notificação ao órgão com atribuição do MPRJ, a empresa VALE S/A comunicou sua renúncia como integrante do órgão da FGV em 22/12/2017. Contudo, os promotores de justiça decidiram no último dia 8 de janeiro que “apesar da renúncia da Vale S/A do Conselho de Curadores conferir uma aparência de normalidade ao negócio jurídico em questão, a esta altura, em que as tratativas já foram desenvolvidas, em contexto que incluiu notícia de evidente e lógico alinhamento de interesse econômico – entre a empresa que seria a suposta causadora do dano decorrente do desastre e a fundação, por ela integrada e a quem caberia dimensionar o dano – salta aos olhos que tal medida revela-se de todo inócua para garantir a preservação do interesse público”.
A decisão ressalta que a FGV teria celebrado contrato de locação de valioso imóvel de sua propriedade com a Vale S/A, bem como que a Vale S/A e a Samarco figuram como doadoras da fundação, reforçando a necessidade de não autorização do contrato e de alinhamento de interesses.
O documento salienta ainda que cabe ao Ministério Público o velamento das fundações de direito privado, podendo e devendo fiscalizar toda a atividade exercida pela entidade, que deve sempre atender ao interesse público na consecução de suas finalidades, estabelecidas em seu estatuto social.
O diagnóstico, objeto do contrato, incluiria os danos aos povos indígenas e comunidades tradicionais, situadas ao longo da Bacia do Rio Doce e nas áreas litorâneas atingidas pelos rejeitos lançados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, tragédia conhecida como o pior desastre ambiental brasileiro.”
Os promotores encaminharam ofício aos representantes do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais relatando os fatos.
Procedimento MPRJ nº. 2017012700801
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