Notícia
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Publicado originalmente em 09/11/2017
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve na Justiça, nesta quinta-feira (09/11), a redução de 20 centavos na tarifa dos ônibus no Município do Rio. Com isso, o valor passa de R$ 3,60 para R$ 3,40.
De acordo com o MPRJ, na virada do ano de 2015 para 2016 a Prefeitura do Rio concedeu aumento no valor da tarifa do transporte rodoviário na cidade com base na fórmula de reajuste prevista no contrato de concessão. Porém, além deste acréscimo, o Município autorizou um aumento extra de 20 centavos, sob justificativa de que seria necessário promover um reequilíbrio econômico do contrato. Em ação civil pública, o Ministério Público fluminense requereu a suspensão imediata deste aumento extra e foi atendido pela Justiça.
De acordo com a decisão, a Prefeitura e os consórcios têm 48h para aplicar a redução da tarifa para R$ 3,40. O prazo começa a contar a partir da visualização da intimação eletrônica, o que pode ocorrer em período máximo de até 10 dias. Caso a notificação não seja visualizada neste prazo, começa a correr imediatamente a contagem das 48h para aplicação da medida. Em caso de descumprimento de decisão, a multa é de R$ 5 mil por dia.
Em agosto, o valor da tarifa já havia sido reduzido de R$ 3,80 para R$ 3,60 por determinação da Justiça. Na ocasião, o MPRJ obteve a suspensão do acréscimo também de 20 centavos concedido pela Prefeitura às concessionárias na virada do ano de 2014 para 2015. Na época, o Município justificou o reajuste alegando que ele era necessário para promover a instalação de aparelhos de ar condicionado em toda a frota e para subsidiar o custo das gratuidades. Assim como ocorreu agora, a Justiça entendeu que o aumento era ilegal.
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