Notícia
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Publicado originalmente em 14/09/2017
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão judicial que resultou na prisão domiciliar do ex-governador Anthony Garotinho na manhã desta quarta-feira (13/09). Proferida em Ação Penal proposta pelo MPRJ, a sentença condenou o ex-governador a 9 anos, 11 meses e 10 dias de prisão pela prática dos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação durante o processo.
O Juízo optou pela prisão domiciliar até a decisão em segunda instância. De acordo com a decisão da 100ª Zona Eleitoral, há motivos suficientes para a prisão cautelar do ex-governador.
“A personalidade negativa do agente é ainda exacerbada, visto que o acusado tentou, a todo tempo, durante as investigações da operação denominada “Chequinho”, incriminar e ofender as autoridades que dela participaram”, diz a sentença, que ainda atribui a Garotinho e a seu grupo outros atos para atrapalhar as investigações.
O mandado de prisão foi cumprido pela Polícia Federal que levou Anthony Garotinho para Campos dos Goytacazes onde deverá cumprir a prisão em regime domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica. O ex-governador não poderá manter contato com qualquer pessoa, exceto sua esposa, filhos, netos, mãe e advogados constituídos no autos do processo. Também não poderá usar telefone celular, internet, transmissões audiovisuais, entrevistas ou quaisquer outros meios que caracterizem comunicação com pessoas além das mencionadas.
A decisão afirma que os fatos apurados demonstram que o ex-governador ignorou por completo o objetivo das medidas cautelares a ele impostas e passou a atuar negativamente para impedir o julgamento da ação penal. “Também para criar fatos sabidamente falsos com o fim de criar nulidades e proteger os crimes por ele praticados”, diz o texto.
O juízo eleitoral contabilizou que Garotinho cometeu corrupção eleitoral 17.515 vezes em 2016, quando era secretário de Governo do Município de Campos dos Goytacazes e comandou um esquema de compras de votos. Em troca da inscrição no programa Cheque Cidadão eleitores votaram em candidatos pré-determinados nas eleições de 2016. Além de ajudar a eleger vereadores, o Cheque Cidadão, que dá R$ 200 por mês a cada beneficiário, foi usado para comprar votos para a eleição municipal daquele ano que teve Dr. Chicão como candidato, então vice de Rosinha Garotinho – mulher de Anthony Garotinho.
A sentença chama atenção para o fato de que a defesa de Garotinho impetrou dezenas de Habeas Corpus no curso do processo. “O que demonstra que o princípio da ampla defesa foi exercido pelo réu à exaustão, a ponto do pleno do TRE-RJ reconhecer a litigância de má-fé da Defesa em razão de inúmeros recursos de Habeas Corpus intentados perante aquela Corte com o caráter meramente protelatório”, ressalta a decisão.
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