Notícia
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Publicado originalmente em 05/09/2017
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu à Justiça que o Município do Rio seja intimado, em um prazo máximo de 10 dias, a regularizar os repasses de verbas destinadas às entidades de acolhimento de crianças e adolescentes. O requerimento foi feito em audiência realizada na 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, na última terça-feira (29/08). O pedido aguarda decisão da Justiça. Em caso de descumprimento, o MPRJ requereu o arresto de verbas orçamentárias suficientes para assegurar o custeio das entidades de acolhimento, sem prejuízo da responsabilização dos agentes, pela eventual prática de crime e de atos de improbidade administrativa. O pedido também inclui a aplicação de multa diária a ser fixada pelo Juízo, em valor não inferior a R$ 10 mil.
A audiência foi realizada no curso do processo nº 0000257-66.2013.8.19.0001, ajuizado pelo MPRJ, em razão do déficit de vagas e carências de recursos humanos e materiais para a prestação dos serviços pelas entidades de acolhimento. Em março de 2013, o pedido de liminar do MPRJ havia sido parcialmente deferido pela Justiça, determinando a apresentação de um cronograma para a criação de vagas, cuja deficiência ainda não foi sanada. Ao longo deste ano, o MPRJ recebeu denúncias e constatou irregularidades nos repasses municipais às entidades conveniadas. Também foi constatada a falta de alimentos e de produtos de limpeza e higiene, além de cortes de água, carência de cuidadores ou educadores sociais e atrasos salariais como consequência da irregularidade dos repasses.
O serviço de acolhimento é prestado por entidades municipais ou por meio de convênios com ONGs. Ao terceirizar o serviço a Prefeitura passa a assumir a responsabilidade do repasse de verbas regulares para o pagamento de recursos humanos e materiais, tais como alimentos, medicamentos, materiais de limpeza e de higiene, por exemplo. Atualmente, a Capital conta com 16 entidades públicas em cogestão com o Município com ONGs e 13 entidades de acolhimento privado com convênios com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Antes do requerimento, no dia 24/08, o MPRJ, representado por diversos promotores de Justiça da Infância e Juventude da Capital e pela coordenação do Centro Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, participou de reunião com representantes da Prefeitura, do Tribunal de Justiça e da Defensoria Pública Estadual, na qual não foi apresentada solução pelo Poder Público Municipal capaz de resolver os graves problemas ocasionados pela ausência de repasses de verbas às entidades de acolhimento de crianças e adolescentes.
ACP 000257-66.2013-8.19.0001
Novas ações
Ainda em agosto, o MPRJ, por meio das 4ª e 9ª Promotorias de Justiça de Infância e Juventude da Capital, também ajuizou duas ações civis públicas contra o Município do Rio de Janeiro com o objetivo de regularizar a oferta do serviço de acolhimento prestado pelas entidades Unidade de Reinserção Social Lucinha Araújo e Unidade de Reinserção Social Frida Kahlo.
De acordo com as ações, a Unidade de Reinserção Social Lucinha Araújo, com 14 crianças acolhidas – sendo três com necessidades especiais e uma diabética– que não tem funcionado com um número razoável de educadores, em razão da demissão de funcionários, sem a devida reposição do quadro de recursos humanos. Segundo o documento, as crianças que já estavam em situação de grave risco, encontram-se muitas vezes desassistidos nas escolas e até mesmo durante internação hospitalar.
Já a Unidade de Reinserção Social Frida Kahlo, inaugurada em junho deste ano para o acolhimento de adolescentes grávidas em situação de vulnerabilidade social e de seus filhos, encontra-se sem material de limpeza e higiene pessoal, que carece de produtos para os bebês, como pomada para assadura, chupetas e mordedores. Também não há saída de água em dois dos quatros banheiros, impossibilitando a utilização da pia, dos chuveiros e dos vasos sanitários, o que obriga as adolescentes a utilizarem baldes em substituição à descarga e a aquecerem água no micro-ondas para dar banho quente nos bebês. A ação também relata a falta de telefone fixo. Há apenas um celular com créditos limitados para contato das adolescentes com os seus familiares e da equipe técnica com os órgãos da rede de atendimento.
A falta de repasses viola o artigo 227 da Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Também descumpre o artigo 4º do ECA que prevê destinação privilegiada de recursos públicos às áreas de proteção à infância e à juventude. Há ainda violação aos parâmetros da Resolução Conjunta CONANDA/CNAS n° 01/09, segundo os quais os serviços de acolhimento deverão prestar cuidados de qualidade, condizentes com os direitos e necessidades físicas, psicológicas e sociais da criança e do adolescente.
O MPRJ reafirma, por meio de seus promotores de Justiça da Infância e Juventude da Capital e pela Coordenação do Centro Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, o seu compromisso constitucional com a defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes, adotando todas as medidas cabíveis para regularizar a oferta do serviço de acolhimento institucional a crianças e adolescentes no Município do Rio de Janeiro.
Atualização: A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso deferiu as liminares requeridas pelo MPRJ nas ações em relação a essas duas unidades.
Em relação à Unidade de Reinserção Social Lucinha Araújo, no dia 30/08, a Justiça estipulou um prazo de 10 dias para regularizar o quadro de educadores e cozinheiros e no prazo de 48 horas regularizar o fornecimento do material de limpeza, de higiene, o conserto de vidros dos banheiros, do ar refrigerado ou rede elétrica e o fornecimento de internet, sob pena de multa e arresto. O prazo será contabilizado assim que o Município for notificado. Processo nº 0226331-37.2017.8.19.0001
Quanto à Unidade de Reinserção Social Frida Kahlo, no dia 29/08, o Juízo determinou, em 48 horas, a partir da notificação, a adequação da estrutura hidráulica do imóvel, a regularização do fornecimento de material de limpeza e de higiene pessoal, a troca da geladeira, a instalação de um telefone fixo em condições e internet e o fornecimento do serviço de van, 24h por dia e durante os sete dias da semana.
Processo nº 0221272-68.2017.8.19.0001
(Dados coletados diariamente)