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Publicado originalmente em 31/03/2017
O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu, nos autos do processo de climatização da frota de ônibus, que o Município do Rio de Janeiro seja obrigado a nomear um interventor administrativo no contrato de concessão do serviço público de transporte de passageiros. O objetivo é que, com o interventor nomeado, a Prefeitura garanta a efetiva renovação de toda a frota de ônibus em operação na cidade, com a devida celeridade.
No documento juntado aos autos nesta quinta-feira (30/03), o MPRJ requer que a intervenção seja realizada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa pessoal aos representantes do Poder Executivo. Caso o Município deixe de nomear um interventor, o MPRJ requer que o Juízo o faça. A Justiça já determinou, no início da noite do dia 30, que o Município se manifeste sobre os requerimentos do MPRJ.
Os membros do GAEMA requerem, ainda, que a juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determine o aumento da multa fixada anteriormente de R$ 20 mil por cada ônibus não climatizado.
No documento, os promotores de Justiça também pedem que a Justiça obrigue o Município a proceder a auditoria nos sistemas utilizados pela Concessionária, acessando todos os registros e dados necessários relacionados aos serviços concedidos. Devem constar, entre as informações, os registros e dados de natureza operacional, contábil, administrativa, financeira e de controle, conforme determina a lei e os contratos de concessão dos ônibus municipais.
O MPRJ requer, ainda, que a Prefeitura do Rio de Janeiro exija dos consórcios a realização anual e a apresentação de parecer de auditoria nas respectivas demonstrações contábeis e financeiras, relatórios de conciliação das demonstrações contábeis e financeiras com o Relatório Diário de Operações e relatório com abertura de ativos, passivos, receitas e custos e despesas do BRT, conforme previsão no Edital de Licitação, bem como no art. 2º, V do Decreto 38.279/2014, C/C art. 7º do Decreto 40877/2015.
“Hoje (quinta-feira), na véspera da data agendada para a próxima audiência, o executado junta aos autos cópia de notificação expedida à Gerência Geral dos Consórcios, determinando que os Consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz de Transporte adquiram, em 90 dias, 196 ônibus novos e climatizados. Tal informação não altera o quadro de ineficiência do Município na gestão dos contratos de concessão”, narra trecho do documento.
Processo: 0052698-24.2013.8.19.0001
Veja aqui a íntegra do documento.
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