Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Paraty, José Carlos Porto Neto, por ato de improbidade administrativa na contratação da empresa Locanty Serviços Ltda. O contrato foi firmado pelo Município de Paraty em dezembro de 2010, na administração de José Carlos.
De acordo com a ação, a empresa foi contratada pelo valor total de R$ 24,2 milhões, pelo prazo de 36 meses, para prestar os serviços de varrição, coleta, transporte e destinação final do lixo no Município. Porém, de acordo com análises feitas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) e pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público fluminense (GATE/MPRJ), houve superfaturamento do contrato.
Pelo estudo do TCE-RJ, a contratação excedeu o valor adequado em 518%. Já pela avaliação do GATE/MPRJ, o superfaturamento chegou a 654%. Segundo a ação, os estudos técnicos realizados por ambos os órgãos levaram em consideração apenas o serviço de coleta de resíduos sólidos. Isto porque, de acordo com o MPRJ, o projeto básico elaborado pela ex-secretária municipal de Obras e Transporte, Edneia Maria Lemos Pádua, foi falho. Para o MPRJ, o projeto não continha a memória de cálculo da quantidade de resíduo sólido urbano produzido no Município, não definiu a forma como seria feita a medição dos serviços prestados e, quanto ao serviço de varrição manual, não identificou a quantidade de quilômetros lineares abrangidos.
Ainda segundo a ação, dos 24 pedidos de pagamento apresentados pela Locanty, 20 foram feitos, e pagos, sem a apresentação de relatórios, mas apenas das notas fiscais. Além disso, as notas emitidas pela empresa não possuem, em sua maioria, a assinatura do responsável pela Secretaria Municipal de Obras, mas de Djalma Rodrigues do Nascimento, designado como responsável pela fiscalização do contrato.
Além do ex-prefeito, a Locanty, a ex-secretária Edneia Pádua e o fiscal do contrato, Djalma do Nascimento foram acusados por improbidade administrativa. Pelas irregularidades, o MPRJ requer à Justiça a nulidade da licitação e, consequentemente o ressarcimento dos danos causados ao erário. O Ministério Público Fluminense também demanda a condenação dos envolvidos com base nas penas previstas no artigo 12, incisos II e III da Lei Federal nº 8.429/92. Se condenados, eles podem ter os direitos políticos suspensos, ser obrigados a pagar multa de até duas vezes o valor do dano causado ao erário e serem proibidos de contratar com o poder público.
(Dados coletados diariamente)